Mobilidade | Notícia

Transporte por moto: No Recife, Justiça proibiu a prefeitura de fiscalizar os aplicativos de transporte com carros, enquanto motos seguem livres

Gestão municipal do Recife não proíbe ou regulamenta o serviço de motoapps porque não quer. Justiça nunca impediu, como alegado desde 2022

Por Roberta Soares Publicado em 20/06/2025 às 7:40

No Recife, a Justiça pernambucana impediu que a prefeitura fiscalizasse o transporte remunerado de passageiros com carros de aplicativos, como Uber e 99, enquanto a operação do serviço com motos segue sem qualquer tipo de controle. Em setembro de 2024, chegou ao fim uma importante disputa judicial que colocou a Prefeitura do Recife, através da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), como ré desde 2020.

A ação foi movida pela plataforma 99 às vésperas do Carnaval daquele ano, buscando evitar a aplicação da Lei Municipal 18.528/2018. A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em 2018, tinha como objetivo regulamentar o transporte de passageiros por meio de carros de aplicativos na cidade. A decisão final favoreceu as plataformas.

A gestão municipal tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão inicial. No entanto, o recurso não foi sequer analisado pelo STF porque a prefeitura perdeu o prazo legal para apresentá-lo. Além de negar a análise, o STF ainda determinou que o município arcasse com os honorários do processo.
Com isso, prevaleceu a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na prática, essa decisão beneficia diretamente gigantes como 99 (autora da ação), Uber e outras plataformas, ao impedir a fiscalização dos carros de aplicativos como transporte remunerado de passageiros.

O JC está discutindo a necessidade de o País enfrentar a criação de regras para o transporte de passageiros com motos na série de reportagens Transporte por moto: O Brasil precisa enfrentar.

SERVIÇO DE MOTOAPP SEMPRE ESTEVE FORA DA AÇÃO 

JC/IMAGEM
Em sua grande maioria, passageiros dos aplicativos de moto não sabem se comportar na garupa e esquecem que, ser passageiro de moto equivale a ser um co-piloto. Exige uma postura bem diferente do carro - JC/IMAGEM

A ação, entretanto, nunca mencionou o veículo motocicleta, como alegado pela Prefeitura do Recife desde 2022 - quando o serviço começou na capital pernambucana - para não fiscalizar o Uber e 99 Moto na cidade. Na verdade, a gestão municipal não fiscalizou os moto apps porque não quis. A Justiça nunca impôs essa proibição.

O argumento utilizado pela gestão municipal de que não poderia proibir ou regulamentar os aplicativos de motocicletas devido a uma ação judicial em andamento referente aos carros não possuía base legal, mas sim política.

A conclusão da ação e a exclusão das motocicletas do processo foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) à Coluna Mobilidade. Segundo o TJPE, quando a ação original foi iniciada, o serviço de transporte de passageiros com motos não existia, o que impedia que a decisão se estendesse agora às motos, pois elas não eram o objeto inicial do processo. Em nota oficial, o TJPE explicou que a decisão proferida "não afeta o serviço com motos, considerando que o seu objeto litigioso versou apenas sobre carros de aplicativo".

Portanto, uma possível regulamentação ou proibição do transporte por motos no Recife, via Uber e 99 Moto, tratava-se de uma decisão político-administrativa da gestão do prefeito João Campos (PSB). A prefeitura poderia ter proibido o serviço por decreto, como fez a Prefeitura de São Paulo, ou enfrentado a regulamentação, ou optado por continuar ignorando a oferta do serviço na cidade.

Esta última, inclusive, foi a mesma estratégia adotada por outros prefeitos da Região Metropolitana do Recife, notadamente os de Jaboatão dos Guararapes e Olinda, cidades que lideraram as estatísticas de quedas e colisões de ocupantes de motos do SAMU depois da capital.

O TJPE ainda esclareceu que, para o serviço de motos, a Prefeitura do Recife deveria ter iniciado uma nova ação judicial ou esperado um acionamento das próprias plataformas Uber e 99. O que não era possível, e que vinha sendo a estratégia utilizada desde a primeira gestão João Campos em 2020, era estender a decisão judicial referente aos aplicativos de carros ao serviço de motos ou a qualquer outro que tenha surgido posteriormente.

Compartilhe

Tags