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CNH sem autoescolas: Secretaria Nacional de Trânsito alerta Cetrans e Detrans para que adotem imediatamente as mudanças para retirada da CNH

Em Pernambuco, por exemplo, o Detran-PE informou que seguem valendo as regras anteriores até que as adequações necessárias sejam realizadas

Por Roberta Soares Publicado em 15/12/2025 às 17:12

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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que as novas regras - bem mais flexíveis - definidas para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no País devem ser implementadas pelos Detrans imediatamente, sem prazos para ajustes ou questionamentos. A secretaria, que é o braço executivo do Ministério dos Transportes na coordenação do trânsito brasileiro, enviou ofício circular aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e Detrans determinando a vigência ‘imediata’ da Resolução 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Medida Provisória 1.327/2025 , que resumem as mudanças no processo de formação dos condutores.

Os ofícios foram encaminhados ainda na semana passada, entre um e dois dias depois que as novas regras da CNH foram anunciadas oficialmente pelo governo federal, inclusive com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O argumento da Senatran é que nenhum Cetran ou Detran têm competência legal para modular efeitos de uma norma federal. A secretaria, inclusive, chegou a abrir pelo menos dois procedimentos administrativos para apurar uma possível violação à lei.

No dia 11/12, o Detran de Pernambuco divulgou uma nota informando que, pelo menos por enquanto, as novas regras de formação de condutores brasileiros criadas pelo governo federal no projeto CNH do Brasil não iriam valer no Estado. O Detran-PE, que é responsável pela validação e todo processamento da formação dos motoristas e motociclistas, alegou que as mudanças iriam afetar diretamente o sistema informatizado do órgão, alterando procedimentos e trâmites internos que, agora, precisariam ser redirecionados. A validação dos instrutores autônomos, por exemplo, foi uma das mudanças que a autarquia precisaria implementar.

Ricardo Stuckert
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro Renan Filho, durante a cerimônia de anúncio da CNH do Brasil - Ricardo Stuckert

O órgão também informou que estava iniciando estudos e procedimentos técnicos para fazer as adequações determinadas pelo Contran, mas que isso levaria tempo. “As mudanças previstas afetam diretamente sistemas informatizados, fluxos internos, rotinas operacionais, normativos estaduais e processos de atendimento. Por esse motivo, a autarquia está conduzindo um processo de adequação responsável, pautado pela segurança jurídica, pela estabilidade tecnológica e pela continuidade dos serviços”, disse na nota oficial enviada à imprensa e publicada nas redes sociais do órgão.

Outro ponto importante foi que o Detran-PE não informou um prazo para a adequação às novas regras. E ainda pediu que a população compreenda esse período de adequação. “À medida que a implementação for sendo concluída, a população será informada por meio dos canais oficiais do Detran-PE. O órgão reforça a importância da compreensão dos usuários neste período de transição, essencial para assegurar a conformidade com os protocolos federais e a qualidade do atendimento prestado à população pernambucana”, disse.

CETRAN SP ESTIPULOU PRAZO DE 180 DIAS, MAS MOTORISTA DO ESTADO FOI O PRIMEIRO A TIRAR A CNH COM AS NOVAS REGRAS

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Apesar de muitos Detrans ainda estarem tentando entender as mudanças, governo federal divulgou o passo a passo para retirada da CNH com as novas regras - Divulgação
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Contran aprova fim da obrigatoriedade de autoescolas e reduz carga horária para obtenção da CNH - Reprodução

A exigência da Senatran foi provocada, principalmente, pela atitude do Cetran-SP, que publicou a deliberação nº 10/2025, estabelecendo um prazo de 180 dias para que o Detran-SP promovesse as adequações necessárias para a implementação integral da MP e da resolução do Contran.

A determinação foi fundamentada na necessidade de assegurar a continuidade do serviço público e a segurança jurídica, visto que as mudanças federais entraram em vigor na data de sua publicação, sem um prazo de transição adequado. Assim como o Detran-PE, o Cetran-SP alegou que o cumprimento das novas regras dependia de ajustes regulatórios, tecnológicos, operacionais e de integração sistêmica entre os sistemas do Estado e o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

E que, durante o período de 180 dias estabelecido para as adequações, permaneceriam vigentes os procedimentos atualmente adotados no Estado de São Paulo. Apesar da determinação, foi em São Paulo que, quatro dias após o anúncio das medidas federais, um cidadão paulista obteve a CNH já com as novas regras. O jovem Richard de Campos Silvério, de 18 anos, morador de Tatuí (SP), teria sido o primeiro brasileiro aprovado no exame teórico da CNH sem a exigência das 45 horas/aula teóricas.

Richard havia iniciado o processo em março, contratando uma autoescola e chegando a fazer duas aulas teóricas presenciais. No entanto, precisou interromper o curso por incompatibilidade de agenda. Com a liberação do novo formato, concluiu o curso teórico on-line em poucas horas e agendou o exame no mesmo dia, podendo agora seguir para as aulas práticas e finalizar a habilitação. Vale destacar que as aulas práticas de direção veicular foram feitas ainda no modelo anterior, de 20 horas/aula.

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