CNH sem autoescolas: Saiba o que acontece com quem já iniciou o processo de retirada da CNH
A dúvida de muitas pessoas que iniciaram o processo é se continuam nas regras anteriores ou se podem ser beneficiados pelas brandas exigências atuais
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* Matéria alterada com o posicionamento do Procon-PE
No meio do turbilhão de mudanças que estão sendo promovidas pelo governo federal com a flexibilização das regras de formação do condutor brasileiro, muitos candidatos que já iniciaram o processo para retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem estar se perguntando o que fazer agora? Se continuam nas regras anteriores - vigentes quando contratou uma autoescola - ou se podem ser beneficiados pelas brandas exigências atuais?
A resposta está na própria Resolução 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - autoridade máxima em legislação de trânsito no País -, que estabelece as novas regras para a formação dos condutores. O Artigo 137 define que os candidatos têm o direito, sim, de migrar para as novas exigências, e que caberá às autoescolas e clientes se entenderem sobre ressarcimentos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro.
Confira o que diz o Artigo 137: Os processos de habilitação de candidato que tenham sido iniciados antes da vigência desta norma poderão ser concluídos nos termos desta Resolução. Parágrafo único: As relações contratuais decorrentes da norma anterior deverão ser solucionadas entre as partes contratantes, observando o previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
“O Artigo 137 é claro. Como a resolução entra em vigor na data de publicação, que foi nesta terça-feira (9/12/25), o candidato já pode negociar os valores que pagou à autoescola para o processo de formação. E mais: se o candidato já fez o curso teórico, a avaliação psicológica, de aptidão física e mental, e já superou duas horas práticas de direção veicular, já pode marcar o exame de direção veicular no Detran do seu estado. Isso, claro, se estiver se sentido apto para fazer a prova”, alerta Filipe Augusto, especialista em gestão e direito de trânsito e observador certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
AUTOESCOLAS ESTÃO SENTINDO O IMPACTO
O processo de negociação dos valores entre os candidatos e as autoescolas é uma história à parte, que a nova resolução do Contran não aborda. Mas, na prática, os conflitos já vêm acontecendo mesmo antes da publicação oficial da flexibilização das regras.
Muitas autoescolas do País têm visto a demanda de candidatos reduzir e já há diversos casos de clientes que estão desistindo do processo e exigindo o ressarcimento do valor investido. “A ideia era reduzir custos e valores, mas o que vai acontecer, na prática, é a criação de um mercado paralelo de instrutores por aplicativos. Não se ensina a dirigir em duas horas. As mudanças impactam nos Detrans, nos médicos que realizam exames, nos psicólogos, nos examinadores, nos proprietários das autoescolas e nos instrutores", afirma Ygor Valença, presidente da Federação Nacional das Autoescolas do Brasil (Feneauto), destacando que o Brasil tem hoje ao menos 300 mil trabalhadores em autoescolas.
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PROCON-PE DÁ ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS
Após ser procurado pela reportagem, o Procon-PE confirmou que os candidatos têm, sim, direito ao ressarcimento. “Os consumidores que já haviam contratado pacotes de aulas teóricas ou práticas têm direito à revisão dos contratos, conforme entendimento majoritário. O consumidor não pode ser obrigado a manter contrato cuja principal finalidade deixou de ser exigida pela legislação, podendo solicitar o cancelamento do serviço”, explica.
E segue explicando: “Em caso de aulas não realizadas, o consumidor tem direito ao reembolso integral dos valores correspondentes. Para aulas já prestadas, é assegurado o reembolso proporcional, de acordo com a efetiva utilização do serviço. A cobrança de multas abusivas ou retenções injustificadas é considerada prática irregular e sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor”, alerta.
O Procon-PE informou, ainda, que nenhum consumidor pode ser prejudicado pela mudança e que deve procurar o órgão se isso acontecer. “Quem possui dúvidas ou se sentir lesado, tendo seu pedido de cancelamento ou reembolso injustamente recusado, deve procurar imediatamente o Procon Pernambuco para abertura de reclamação e orientação jurídica adequada, o órgão informa, ainda, que não possui nenhum registro de reclamação sobre o referido tema”, orienta.
APENAS DUAS AULAS PRÁTICAS E DESOBRIGAÇÃO DE SER NA AUTOESCOLA
Segundo a Resolução 1.020 do Contran, a carga horária mínima exigida para as aulas práticas de direção passa a ser de apenas duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada. Antes, eram exigidas 20 horas. Os candidatos que optarem pela obtenção concomitante das categorias A e B deverão cumprir a carga horária mínima de duas horas para cada categoria.
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As aulas práticas de direção veicular são obrigatórias para a obtenção da CNH, mas agora dispensadas para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). As aulas práticas, entretanto, devem ser realizadas sob acompanhamento e supervisão permanente de um instrutor de trânsito devidamente autorizado.
Outra grande mudança é que, agora, o curso prático poderá ser realizado junto a instrutores de trânsito autônomos, ou instrutores vinculados a autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
CURSO TEÓRICO SEM CARGA HORÁRIA MÍNIMA
Os cursos teóricos destinados ao processo de obtenção da CNH ou da ACC não estão mais sujeitos a uma carga horária mínima pré-definida. Antes, eram 45 horas. A duração e a estrutura podem ser livremente estabelecidas pelos órgãos ou entidades responsáveis, desde que sigam o conteúdo didático-pedagógico e as diretrizes do órgão máximo executivo de trânsito da União - no caso a Senatran.
O curso pode ser oferecido por diversas entidades, incluindo:
- Órgão máximo executivo de trânsito da União (modalidade EaD assíncrono).
- Autoescolas (presencial ou EaD síncrono ou assíncrono).
- Entidades especializadas de ensino EaD.
- Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (presencial ou EaD síncrono ou assíncrono).
A escolha do órgão ou entidade, bem como da modalidade de aprendizagem, é exclusiva do candidato, que pode optar pela combinação de mais de uma opção de formação, de modo concomitante ou sucessivo.
A conclusão do curso é determinada pelo órgão ou entidade que o oferece, com base em critérios como controle de interação com o conteúdo (EaD), avaliações de aprendizagem (todas as modalidades) ou controle de frequência (presencial e EaD síncrono).
EXAMES TEÓRICOS PODERÃO SER FEITOS ATÉ DE CASA
Os exames teóricos consistem em provas objetivas, compostas por trinta questões escritas de múltipla escolha, com quatro alternativas e apenas uma correta. A finalidade é avaliar o domínio do candidato sobre os conteúdos para aferir sua aptidão quanto aos conhecimentos indispensáveis à segurança viária e à formação cidadã no trânsito.
Confira a Resolução 1.020/25 do Contran:
Resolucao Contran 1.020/2025 by Roberta Soares
O Banco Nacional de Questões, utilizado para extrair as perguntas, é organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e estará disponível à sociedade.
Em relação ao formato e aplicação, os exames deverão ter formato eletrônico (em ambiente digital) e, em caráter excepcional, físico (em meio impresso). A aplicação poderá ser presencial (sob supervisão direta), híbrida (monitoramento eletrônico em local designado) ou remota (monitoramento eletrônico em local de escolha do candidato).
A duração dos exames é de, no mínimo, uma hora, sendo obrigatoriamente dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para a aprovação, o candidato deve alcançar um aproveitamento mínimo de vinte acertos. Caso reprove, o candidato poderá submeter-se a novas avaliações sem limitação de tentativas e com o primeiro reteste realizado sem a cobrança de taxas adicionais do candidato.
Outra novidade que vem sendo criticada pelo setor de educação de trânsito é a ordem dos exames médicos, que passarão a ser realizados apenas se o candidato for aprovado no teste teórico de habilitação. Hoje em dia é feito antes mesmo do início das aulas.
INSTRUTORES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTÔNOMOS
Além da flexibilização da carga horária para as aulas práticas e teóricas, a segunda maior novidade das novas regras aprovadas pelo Contran é a criação do instrutor de trânsito autônomo. Agora, eles poderão atuar de forma autônoma ou vinculados a autoescolas, órgãos e entidades.
Confira a MP do 'Bom Condutor':
MP do Bom Condutor 1.327-25 by Roberta Soares
É exigido que os instrutores apresentem certidão negativa de antecedentes criminais e atendam a requisitos legais. A validação de todos os instrutores autônomos será feita no site e app oficial de toda a mudança - que se chama CNH do Brasil, uma versão ampliada da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
É vedado aos instrutores divulgar dados, informações ou imagens das aulas sem autorização expressa do aluno, ou utilizar equipamentos eletrônicos não relacionados à atividade durante a instrução. As penalidades para instrutores incluem advertência, suspensão ou cancelamento da autorização em casos de fraude ou conduta incompatível.
FIM DA OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÕES NOS VEÍCULOS E LIBERAÇÃO DO CARRO AUTOMÁTICO PARA AULAS
A nova regulamentação também flexibiliza a utilização de veículos destinados à formação de condutores, seja para o aprendizado ou para os exames de direção veicular. E mais: não é exigida mais qualquer adaptação ou modificação no veículo para a realização dessas atividades - entre elas o uso do duplo comando, até hoje uma exigência para as aulas de direção e teste prático.
Apenas a identificação veicular permanece. Os veículos destinados à formação de condutores (categoria de aprendizagem) devem ter a faixa amarela de vinte centímetros de largura pintada ao longo da carroçaria, com a inscrição "Autoescola" na cor preta. Enquanto que os veículos eventualmente utilizados devem ter uma faixa branca removível.
EXAME TOXICOLÓGICO PARA CATEGORIAS A E B
Outra mudança é referente ao exame toxicológico. A novidade é que a etapa também será necessária para as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A nova regra foi estabelecida depois que o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula na quinta-feira (4/12), incluindo o texto que dispensava a obrigatoriedade do teste para motoristas de carros e motos. Agora, a medida passa a valer para todas as categorias da CNH.
Segundo a Senatran, o exame toxicológico exigido para se obter o documento é o de larga janela de detecção, com o objetivo de verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas até 90 dias antes do procedimento. O procedimento é realizado mediante uma amostra queratínica, podendo ser de cabelos e/ou pelos. Na ausência destes, pode ser feito pelas unhas.
O teste é feito por laboratórios credenciados pela Senatran. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda os entes públicos de fixar preços aos exames previstos, desse modo, a precificação é definida pela livre concorrência. Na justificativa pela derrubada do veto, parlamentares estimaram que a exigência do exame aumentará entre R$ 110 e R$ 250 o custo da primeira habilitação.
O exame seguirá sendo obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga); D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).