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CNH sem autoescolas: Agora é para valer; novas regras para obter CNH no Brasil são lançadas pelo presidente Lula

Flexibilização da CNH do Brasil desobriga cidadão a fazer aulas teóricas e práticas, estas reduzidas a apenas duas horas de aulas

Por Roberta Soares Publicado em 09/12/2025 às 12:00 | Atualizado em 09/12/2025 às 14:48

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O futuro condutor brasileiro ou aqueles que dirigem na clandestinidade agora terão muito mais facilidade para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no País. Mesmo sob críticas não só de autoescolas, mas principalmente de especialistas em segurança viária e educação de trânsito, o governo federal lançou nesta terça-feira (9/12) o CNH do Brasil, novo projeto que flexibiliza a formação do condutor e promete uma redução de até 80% no valor da primeira habilitação, que custa, em média, de R$ 2.500 a R$ 3.500 no País.

Concebido e viabilizado técnica e politicamente pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) - leia-se o ministro Renan Filho e o secretário Adrualdo Catão - , as novas regras foram aprovadas na semana passada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - autoridade máxima em legislação de trânsito no País - e tiveram o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que participou do lançamento.

"Nós estamos anunciando não apenas o barateamento da CNH, nós estamos oferecendo às pessoas mais humildes o direito de serem cidadãos de primeira categoria, respeitados na sua plenitude, nos direitos que eles têm que ter e, ao mesmo tempo, passando a garantia de que eles vão ser profissionais agora muito mais preparados, com mais responsabilidade, porque eles estarão totalmente legalizados”, afirmou o presidente Lula.

Na visão do governo federal - e também de Lula - a CNH do Brasil moderniza o processo de retirada do documento, reduz a burocracia e vai cortar os custos em até 80%. As principais mudanças são a redução de 20 horas de aulas práticas de direção para apenas duas horas e, mesmo assim, sem a obrigatoriedade de serem realizadas em autoescolas, podendo ser com a nova figura do instrutor autônomo; e a desobrigação de horas mínimas das aulas teóricas, que atualmente são 45 horas.

O governo federal tem informado que as novas regras passariam a valer ainda nesta semana, logo depois de serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é que a publicação ocorra ainda nesta terça, após a cerimônia em Brasília. Mas especialistas alertam que o período de transição para as mudanças está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exatamente para que os Detrans possam fazer mudanças internamente.

NOVO APLICATIVO E VANTAGENS PARA O BOM CONDUTOR

Durante o evento no Planalto nesta terça também foi lançada a nova versão do aplicativo da CNH do Brasil e que substituirá o já existente app “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. Outra novidade anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, é que a renovação da CNH poderá ser automática e gratuita para quem for considerado um “bom condutor”.

Para isso, o presidente Lula assinou a Medida Provisória do Bom Condutor. De acordo com o ministro, para ser classificado como “bom condutor” o motorista não pode ter pontos registrados na CNH e nem ter infrações de trânsito no documento.

INCLUSÃO E MODERNIZAÇÃO

JAILTON JR./JC IMAGEM
Durante o evento no Planalto nesta terça também foi lançada a nova versão do aplicativo da CNH do Brasil e que substituirá o já existente app Carteira Digital de Trânsito (CDT) - JAILTON JR./JC IMAGEM

O ministro dos Transportes, Renan Filho, enfatizou que a proposta é uma política de inclusão produtiva, que busca reduzir desigualdades históricas. Para o ministro, baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é fundamental, pois a habilitação é sinônimo de trabalho, renda e autonomia para boa parte da população.

“O Brasil, com esta modernização, passa a adotar um modelo que segue padrões internacionais já utilizados em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, onde o foco principal é a avaliação do candidato, e não a quantidade de aulas ministradas”, disse, destacando que não haverá alteração.

APENAS DUAS AULAS PRÁTICAS E DESOBRIGAÇÃO DE SER NA AUTOESCOLA

Segundo a Resolução 1.020 do Contran, a carga horária mínima exigida para as aulas práticas de direção passa a ser de apenas duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada. Antes, eram exigidas 20 horas. Os candidatos que optarem pela obtenção concomitante das categorias A e B deverão cumprir a carga horária mínima de duas horas para cada categoria.

As aulas práticas de direção veicular são obrigatórias para a obtenção da CNH, mas agora dispensadas para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). As aulas práticas, entretanto, devem ser realizadas sob acompanhamento e supervisão permanente de um instrutor de trânsito devidamente autorizado.

Outra grande mudança é que, agora, o curso prático poderá ser realizado junto a instrutores de trânsito autônomos, ou instrutores vinculados a autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

CURSO TEÓRICO SEM CARGA HORÁRIA MÍNIMA

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mas atenção: realizar as provas teórica e prática, o exame médico e a coleta biométrica continuam sendo condições para emissão da CNH - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os cursos teóricos destinados ao processo de obtenção da CNH ou da ACC não estão mais sujeitos a uma carga horária mínima pré-definida. Antes, eram 45 horas. A duração e a estrutura podem ser livremente estabelecidas pelos órgãos ou entidades responsáveis, desde que sigam o conteúdo didático-pedagógico e as diretrizes do órgão máximo executivo de trânsito da União - no caso a Senatran.

O curso pode ser oferecido por diversas entidades, incluindo:

- Órgão máximo executivo de trânsito da União (modalidade EaD assíncrono).
- Autoescolas (presencial ou EaD síncrono ou assíncrono).
- Entidades especializadas de ensino EaD.
- Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (presencial ou EaD síncrono ou assíncrono).

A escolha do órgão ou entidade, bem como da modalidade de aprendizagem, é exclusiva do candidato, que pode optar pela combinação de mais de uma opção de formação, de modo concomitante ou sucessivo.

A conclusão do curso é determinada pelo órgão ou entidade que o oferece, com base em critérios como controle de interação com o conteúdo (EaD), avaliações de aprendizagem (todas as modalidades) ou controle de frequência (presencial e EaD síncrono).

EXAMES TEÓRICOS PODERÃO SER FEITOS ATÉ DE CASA

Os exames teóricos consistem em provas objetivas, compostas por trinta questões escritas de múltipla escolha, com quatro alternativas e apenas uma correta. A finalidade é avaliar o domínio do candidato sobre os conteúdos para aferir sua aptidão quanto aos conhecimentos indispensáveis à segurança viária e à formação cidadã no trânsito.

O Banco Nacional de Questões, utilizado para extrair as perguntas, é organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e estará disponível à sociedade.

Em relação ao formato e aplicação, os exames deverão ter formato eletrônico (em ambiente digital) e, em caráter excepcional, físico (em meio impresso). A aplicação poderá ser presencial (sob supervisão direta), híbrida (monitoramento eletrônico em local designado) ou remota (monitoramento eletrônico em local de escolha do candidato).

A duração dos exames é de, no mínimo, uma hora, sendo obrigatoriamente dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para a aprovação, o candidato deve alcançar um aproveitamento mínimo de vinte acertos. Caso reprove, o candidato poderá submeter-se a novas avaliações sem limitação de tentativas e com o primeiro reteste realizado sem a cobrança de taxas adicionais do candidato.

Outra novidade que vem sendo criticada pelo setor de educação de trânsito é a ordem dos exames médicos, que passarão a ser realizados apenas se o candidato for aprovado no teste teórico de habilitação. Hoje em dia é feito antes mesmo do início das aulas.

INSTRUTORES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTÔNOMOS

Além da flexibilização da carga horária para as aulas práticas e teóricas, a segunda maior novidade das novas regras aprovadas pelo Contran é a criação do instrutor de trânsito autônomo. Agora, eles poderão atuar de forma autônoma ou vinculados a autoescolas, órgãos e entidades.

É exigido que os instrutores apresentem certidão negativa de antecedentes criminais e atendam a requisitos legais. A validação de todos os instrutores autônomos será feita no site e app oficial de toda a mudança - que se chamará CNH do Brasil, uma versão ampliada da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

É vedado aos instrutores divulgar dados, informações ou imagens das aulas sem autorização expressa do aluno, ou utilizar equipamentos eletrônicos não relacionados à atividade durante a instrução. As penalidades para instrutores incluem advertência, suspensão ou cancelamento da autorização em casos de fraude ou conduta incompatível.

VEÍCULOS: FIM DA OBRIGATORIEDADE DE ADAPTAÇÕES E LIBERAÇÃO DO CARRO AUTOMÁTICO PARA AULAS

A nova regulamentação também flexibiliza a utilização de veículos destinados à formação de condutores, seja para o aprendizado ou para os exames de direção veicular. E mais: não é exigida mais qualquer adaptação ou modificação no veículo para a realização dessas atividades - entre elas o uso do duplo comando, até hoje uma exigência para as aulas de direção e teste prático.

Apenas a identificação veicular permanece. Os veículos destinados à formação de condutores (categoria de aprendizagem) devem ter a faixa amarela de vinte centímetros de largura pintada ao longo da carroçaria, com a inscrição "AUTOESCOLA" na cor preta. Enquanto que os veículos eventualmente utilizados devem ter uma faixa branca removível.

FORMAÇÃO DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS

Militares das Forças Armadas e Auxiliares, bem como policiais e bombeiros dos órgãos de segurança pública, poderão realizar seu processo de formação para condução de veículos de qualquer categoria inteiramente junto às suas respectivas corporações.

Essa possibilidade é outra novidade da Resolução 1.020 do Contran. Este processo interno abrange a realização de exames aplicáveis, cursos especializados, reciclagem, processos de mudança ou adição de categoria, e a renovação da CNH.

As corporações devem solicitar autorização prévia ao órgão máximo executivo de trânsito da União, apresentando o plano de curso e a relação de instrutores e examinadores. As instituições autorizadas devem observar a legislação, manter instrutores devidamente capacitados, dispor de veículos e materiais compatíveis e manter as informações atualizadas junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Além disso, as corporações são responsáveis por providenciar e arcar com os custos da coleta dos dados biométricos dos profissionais aprovados.

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Foi instituído o Programa Nacional de Educação para o Trânsito nas Escolas, focado na educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos. O Programa será implementado de forma integrada entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e os sistemas de ensino. E contemplará conteúdos e práticas adequados a cada etapa de ensino, com uma abordagem interdisciplinar e contextualizada.

Para candidatos matriculados no ensino médio de instituições de ensino integradas ao Programa, o processo de obtenção da CNH ou da ACC poderá ser iniciado como uma atividade extracurricular. Esta atividade extracurricular, se desenvolvida em conformidade com a Resolução, será reconhecida para fins de cumprimento da etapa do curso teórico.

Os docentes das instituições de ensino poderão ministrar as aulas teóricas, desde que realizem capacitação técnica específica. As escolas também podem firmar parcerias com autoescolas e outras entidades para a oferta do curso teórico.

EXAME TOXICOLÓGICO PARA CATEGORIAS A E B

Outra mudança é referente ao exame toxicológico. A novidade é que a etapa também será necessária para as categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A nova regra foi estabelecida depois que o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Lula na quinta-feira (4/12), incluindo o texto que dispensava a obrigatoriedade do teste para motoristas de carros e motos. Agora, a medida passa a valer para todas as categorias da CNH.

Segundo a Senatran, o exame toxicológico exigido para se obter o documento é o de larga janela de detecção, com o objetivo de verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas até 90 dias antes do procedimento. O procedimento é realizado mediante uma amostra queratínica, podendo ser de cabelos e/ou pelos. Na ausência destes, pode ser feito pelas unhas.

O teste é feito por laboratórios credenciados pela Senatran. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda os entes públicos de fixar preços aos exames previstos, desse modo, a precificação é definida pela livre concorrência. Na justificativa pela derrubada do veto, parlamentares estimaram que a exigência do exame aumentará entre R$ 110 e R$ 250 o custo da primeira habilitação.

O exame seguirá sendo obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga); D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).

 

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