Uber e 99 Moto: Justiça volta a proibir serviço de motos por aplicativo em São Paulo, mas cobra regulamentação do serviço
Batalha judicial entre plataformas e gestão, com decisões diferentes da mesma Justiça de São Paulo, está ficando cansativa e confunde a todos no País

Mais um capítulo da - já cansativa, é importante dizer - batalha judicial que as plataformas Uber e 99 têm travado com a gestão municipal de São Paulo pela liberação do serviço na maior capital do País. Dois dias depois de liberar, a mesma Justiça paulista tomou uma decisão diferente e voltou a proibir a operação do Uber e 99 Moto na cidade.
Mas, dessa vez, tem um diferencial: a Justiça recomendou que a regulamentação do serviço seja realizada pela Prefeitura de São Paulo num prazo de 90 dias. Num sinal de que essa discussão precisa ser enfrentada pela prefeitura não só paulistana, mas de muitas cidades brasileiras - os apps de transporte com motos já operam em quatro mil cidades do País, desde o fim de 2021.
A decisão foi do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público e suspendeu os efeitos da sentença de 1ª instância, da 8ª Vara de Fazenda Pública, que entendeu como inconstitucional o Decreto Municipal 62.144/2023 que proíbe o serviço. Dada no dia 14/5, a decisão tinha permitido o funcionamento do Uber e 99 Moto.
Em seus argumentos, o desembargador Eduardo Gouvêa ressaltou que a suspensão é uma medida de cautela até que aconteça o julgamento definitivo da ação, além da complexidade do caso e do risco ao trânsito. Além da suspensão temporária do serviço, a Uber foi intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
SERVIÇO SUSPENSO PELA MESMA JUSTIÇA DE SP
As idas e vindas das decisões da Justiça de São Paulo transformaram a disputa entre plataformas e prefeitura numa guerra de várias batalhas, cada hora sendo vencida por um dos lados. E sendo acompanhada por todo o Brasil.
Na quarta (14), o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, deu uma decisão considerando improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 em janeiro de 2025, quando a guerra começou. A gestão municipal suspendeu o serviço desde o início do ano, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital devido aos altos riscos de sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT).
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As plataformas tentavam liberar o serviço na cidade pela segunda vez. Em 2023, também tentaram e foram proibidas pela gestão Ricardo Nunes com a criação do decreto municipal. Em janeiro, a administração pública pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e que a 99 - autora da ação - fosse multada em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação. Mas a Justiça não validou as multas.



Na decisão de 1ª instância, o principal argumento do juiz foi o mesmo que as plataformas têm defendido publicamente: que o município tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibir, citando a Lei da Mobilidade Urbana.
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BRIGAS E MAIS BRIGAS ENTRE PLATAFORMAS E PREFEITURA
Outros capítulos da batalha judicial: em fevereiro de 2025, a Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A decisão de primeira instância atendeu a um pedido da Uber.
A decisão de proibir as multas veio após a 8ª Vara de Fazenda Pública analisar um mandado de segurança da 99 e declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos de aplicativo e prevê multa e até apreensão do veículo.
A decisão, mais uma vez, entendeu que é a legislação federal - nesse caso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - que autoriza esse tipo de serviço e, por isso, não cabe ao município proibi-lo, apenas regulamentar ou não.