TRANSPORTE POR APLICATIVO | Notícia

Uber e 99 Moto: em nova decisão, Justiça de São Paulo considera decreto municipal que proíbe Uber e 99 Moto inconstitucional. Mas serviço segue proibido

O serviço, entretanto, não está liberado para ser retomado na capital porque existe uma decisão do TJSP validando a autonomia do município em proibir

Por Roberta Soares Publicado em 27/02/2025 às 11:52

A batalha judicial entre as gigantes da mobilidade urbana Uber e 99 contra a Prefeitura de São Paulo ganhou um novo capítulo e, dessa vez, favorável à liberação dos aplicativos de transporte de passageiros com motos, como Uber e 99 Moto. Em nova decisão, a Justiça de São Paulo considerou o Decreto Municipal 62.144/2023 que proíbe o serviço na maior capital do País inconstitucional.

A decisão é de primeira instância e, embora permita recurso - o que a Prefeitura de São Paulo já afirmou que fará -, é mais um passo para a futura retomada do serviço na cidade. O serviço, entretanto, não está liberado para ser retomado na capital porque existe uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (segunda instância) validando a autonomia do município em proibir.

São Paulo, vale destacar, é a única capital que ainda resiste à operação do Uber e 99 Moto sob o argumento de que haverá uma explosão do número de feridos e mortos no trânsito, como tem acontecido na maioria das cidades onde a operação é liberada - o Recife e cidades da região metropolitana entre elas, por exemplo

JUIZ AVALIA QUE PREFEITURA NÃO PODE PROIBIR SERVIÇO, APENAS REGULAMENTAR

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Explosão do Uber e 99 Moto no País, principalmente no Norte e Nordeste brasileiros, tem levado passageiros dos carros e feito motoristas perderem renda - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

A decisão foi do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que considerou que a legislação federal (Lei da Mobilidade Urbana 12.587/2012) determina que os municípios regulamentem os transportes individuais privados, mas não os autoriza a proibir as atividades. A decisão, publicada nesta quinta-feira (27/2), atende a um mandado de segurança movido pela empresa 99 Tecnologia.

“De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, afirma o juiz no despacho.
O magistrado ainda cita a Lei Federal 12.009/2009) que regulamenta o mototáxi, afirmando que há previsão legal para o serviço e que não existe proibição de a atividade ser por aplicativo.

Sobre o decreto municipal de São Paulo, o magistrado destacou que, diferentemente do que dizem as leis federais e entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), a gestão não regulamentou o mototáxi, apenas proibiu.

“Aos municípios é dada competência para regulamentar o tema, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ocorre que o referido Decreto não cuida de regulamentar a atividade, senão de sumariamente proibi-la”, defendeu o juiz.

PLATAFORMAS COMEMORAM NOVA DECISÃO

GUGA MATOS/JC IMAGEM
Os ocupantes de motocicletas são as principais vítimas do trânsito no Recife, puxados pela explosão do serviço de Uber e 99 Moto e de delivery - GUGA MATOS/JC IMAGEM

Por nota, as plataformas 99 - autora do mandado de segurança - e a Uber comemoraram a decisão favorável à futura retomada do serviço em São Paulo. O entendimento é de que a vitória na Justiça contra a prefeitura paulistana abre caminho para retomar o motoapp na capital.

Confira o posicionamento da 99:

“A decisão judicial reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade. Assim como a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo o fez em 21 de fevereiro, o juiz declarou inconstitucional o Decreto Municipal no 62.144/2023, que suspendia temporariamente a atividade.

Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para a cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos.

Entre os principais pontos da decisão se destacam:

- A Prefeitura não pode proibir o serviço, mas pode regulamentar seu funcionamento.

- Decisões passadas do STF garantem a legalidade do serviço, assim como decisões de
outros tribunais estaduais.

- O argumento da prefeitura sobre segurança não justifica a proibição, mas sim demanda
medidas regulatórias que visem mitigar riscos e aumentar a segurança das pessoas no
trânsito da cidade.

Nos 14 dias em que esteve operando na cidade de São Paulo, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem registro de nenhum acidente grave ou morte. A empresa distribuiu mais de R$7 milhões em ganhos para os 15 mil motociclistas parceiros que fizeram corridas entre os dias 14 e 27 de Janeiro de 2025".

Confira o posicionamento da Uber:

“A recente decisão judicial que declarou inconstitucional o decreto municipal que tenta proibir o serviço de transporte de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo reforça o entendimento da Uber sobre a legalidade do Uber Moto na capital paulista.

A empresa acredita que, no lugar de tentar proibir, desenvolver uma regulamentação adequada é o caminho para criar mais organização e proporcionar diferentes opções de transporte urbano em São Paulo.

A Uber permanece comprometida em colaborar com as autoridades municipais para discutir regulamentações que atendam às necessidades dos usuários e assegurem mais camadas de segurança para todos”.

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