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Procon multa Uber e 99 em mais de R$ 17 milhões por motoapp irregular em São Paulo, em mais uma disputa que virou vitrine para o Brasil

As penalidades foram calculadas com base no Código de Defesa do Consumidor, no porte econômico das empresas e na gravidade da infração cometida

Por Roberta Soares Publicado em 30/06/2025 às 16:53

O Procon-SP aplicou multas que somam mais de R$ 17,3 milhões às plataformas Uber e 99 por oferecerem o serviço de transporte de passageiros com motocicletas de forma irregular na cidade de São Paulo. A sanção veio após as companhias desconsiderarem decisões judiciais que determinavam a suspensão da atividade e operarem sem a devida regulamentação municipal, violando o Código de Defesa do Consumidor.

As penalidades foram calculadas com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 14 da Lei Federal 8.078/90), no porte econômico das empresas e na gravidade da infração. A Uber foi multada em R$ 13,7 milhões, enquanto a 99 recebeu uma penalidade de R$ 3,5 milhões.

Segundo o Procon-SP, as empresas violaram o Código de Defesa do Consumidor ao continuarem disponibilizando a modalidade de mototáxi, mesmo diante de uma decisão judicial que exigia a suspensão do serviço na maior cidade do País. O órgão ressaltou que a oferta de transporte de passageiros por moto não possui regulamentação da Prefeitura de São Paulo.

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O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, afirmou que o argumento das empresas de manter o serviço enquanto aguardavam esclarecimentos não é justificável. Para a entidade, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a suspensão da atividade, é soberana na estrutura estadual e deveria ter sido cumprida, sendo que o serviço foi interrompido apenas no fim de maio, após funcionar mesmo com a ordem judicial para ser suspenso.

ENTENDA A DISPUTA JUDICIAL

A disputa judicial entre as plataformas teve início em 14 de janeiro, quando a 99 começou a oferecer a modalidade de transporte por moto na capital paulista, serviço que já era uma realidade em cidades da Grande São Paulo, em quase todas as capitais do País e em quase quatro mil cidades brasileiras. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) declarou a atividade ilegal e instituiu uma fiscalização rigorosa, além de publicar um decreto municipal em janeiro de 2023 proibindo o serviço após uma tentativa da Uber de oferecê-lo.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
O serviço de Uber e 99 Moto - criado no fim de 2021 e início de 2022 - só cresceu no País - especialmente em cidades do N/NE. E os casos de vítimas das motos também sofreram explosão - BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM

O Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu "temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos".

O prefeito solicitou a suspensão judicial imediata e, inicialmente, informou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento, com a Uber sendo incluída posteriormente no processo sob a mesma acusação. Após várias idas e vindas em decisões judiciais, no último dia 26 de maio, a Justiça de São Paulo voltou a determinar a suspensão do transporte de moto por aplicativo, oferecido pela Uber e 99, na cidade de São Paulo.

No entanto, do dia 16 de maio até a segunda-feira seguinte, as empresas seguiram ofertando o serviço. Em razão disso, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial contra as empresas para apurar o crime de desobediência. A decisão judicial do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, estabeleceu que 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deveriam "se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência".

A DIVERGÊNCIA LEGAL ENTRE AS LEIS FEDERAL E MUNICIPAL

As empresas, representadas pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), têm argumentado que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal nº 13.640.

A Amobitec tem afirmado que não houve descumprimento de decisões, que suas associadas atuam respeitando a legislação e que os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no País.

No Brasil, o serviço de transporte oferecido por aplicativos é regulamentado por duas leis federais. A primeira é a Lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete e define requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete, além da obrigatoriedade de cadastro junto aos órgãos municipais de trânsito.

A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela Lei nº 12.587 de 2012, que foi modificada em 2018 (pela Lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte, conhecida popularmente como "Lei do Uber". As plataformas se baseavam na Lei Federal 12.009/2009, alegando que ela possibilitava a atividade remunerada de mototáxi em todo o Brasil e que a norma federal se sobrepunha à estadual.

Contudo, a Prefeitura de São Paulo, por meio de um decreto municipal em janeiro de 2023 (decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023), suspende "temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos" na cidade. O texto não informa o prazo da suspensão nem lista possíveis punições ou apreensão de motos.

POSICIONAMENTO DAS PLATAFORMAS

Confira o posicionamento oficial das plataformas:

“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.

O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.

A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no País.

Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

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