Transporte por moto: Uber e 99 desistem de retomar o serviço com motos em São Paulo e avisam que vão à Justiça
Amobitec, associação que congrega as big techs, classificou a regulamentação do serviço como proibição velada e que deverá recorrer da lei sancionada
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As plataformas Uber e 99 desistiram de oferecer o serviço de mototáxi em São Paulo a partir desta quinta-feira (11/12), após o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionar a regulamentação da atividade com uma série de obrigações. As empresas já haviam sinalizado que voltariam a oferecer as corridas mesmo com ou sem regulamentação, conforme uma decisão judicial que obrigava Nunes a regulamentar o serviço até a última quarta-feira.
Contudo, o decreto municipal estabelecendo exigências como curso obrigatório, troca de placa e concedendo à prefeitura um prazo mínimo de 60 dias para credenciar o motociclista, fez as gigantes da mobilidade recuarem. Outro fator que pesou no recuo foi a possibilidade de multas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão para as empresas que descumprirem a nova legislação.
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), representante de grandes big techs como Uber e 99, afirmou em nota que deverá recorrer da lei sancionada. A entidade classificou a regulamentação como ilegal e argumentou que ela não regulamenta o serviço de motoapp na cidade, mas sim "impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais". A associação diz que a medida é, na prática, "uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo".
Entre as medidas sancionadas por Nunes e mais contestadas pela Amobitec estão a exigência de trocar a placa da moto, que deve passar da cor cinza (uso particular) para a vermelha (utilizada para transporte remunerado de passageiros ou carga). O credenciamento do motociclista, cuja validade será de um ano, exige que ele aguarde um período de avaliação de até 60 dias pela prefeitura.
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A gestão municipal ainda poderá solicitar documentos adicionais após esse prazo de dois meses, se necessário. Outra regra que gerou reclamação é a que permite o serviço somente para motos com mais de 150 cilindradas, o que exclui os proprietários de motos de 125 cilindradas - a grande maioria em operação nos serviços de Uber e 99 Moto e que não suportam o peso de duas pessoas, por exemplo.
DECRETO IMPÕE EXIGÊNCIAS PARA TENTAR REDUZIR SINISTROS
O decreto municipal impõe critérios rigorosos tanto para os condutores quanto para as motocicletas utilizadas no serviço. Para obter o credenciamento, o profissional deve ter 21 anos ou mais, possuir CNH nas categorias A e B, estar inscrito como contribuinte no INSS e comprovar dois anos de experiência. Também é obrigatório obter aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas, certificado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sendo que as empresas de aplicativos devem pagar por esse curso.
Em relação ao histórico, os motociclistas não podem ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses. Além disso, é vedada a participação de indivíduos condenados por crimes contra a mulher, a dignidade sexual, por roubo ou por homicídio. É exigido ainda que o condutor apresente um exame toxicológico, com janela de detecção de pelo menos 90 dias.
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As motocicletas devem ter no máximo oito anos de fabricação, motor entre 150 e 400 cilindradas (ou equivalentes elétricos) e registro na categoria aluguel (placa vermelha). As empresas devem arcar com os custos relacionados à mudança de placa. Os veículos devem ser equipados com alças metálicas traseiras e laterais para apoio do passageiro, dispositivo de proteção entre pernas e motor fixado para caso de tombamento, e aparador de linha e fios no guidão. Passageiros têm o direito de receber touca descartável e capacete homologado pelo Inmetro.
As empresas de aplicativos também devem assegurar pontos de apoio e descanso para os motociclistas, exibir a identificação do condutor no aplicativo, manter dispositivo limitador de velocidade e garantir seguro em caso de sinistros de trânsito, inclusive para os passageiros. As operadoras também devem compartilhar com a prefeitura dados como origem e destino das viagens, tempo de duração, mapa do trajeto, preços praticados, avaliação dos serviços e o registro de sinistros.
FORNECIMENTO DE DADOS AO PODER PÚBLICO E PROIBIÇÃO EM CORREDORES DE TRÁFEGO RÁPIDO
A regulamentação prevê que os aplicativos também precisam fornecer dados de telemetria que indiquem trechos com prevalência de comportamentos de risco no trânsito, especialmente excesso de velocidade e freadas bruscas.
O projeto veda as corridas em diversas áreas, incluindo corredores e faixas de ônibus, vias de trânsito rápido (como marginais e avenidas) e no centro expandido. A prefeitura poderá, ainda, vetar a circulação de mototaxistas durante eventos adversos, como vendaval, chuva intensa, enchentes e baixa visibilidade.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REGULAMENTAÇÃO DOS MOTO APPS EM SÃO PAULO
- Empresas devem ser credenciadas anualmente pela prefeitura, com seguro APP obrigatório vigente e plano de pontos de descanso.
- Motociclistas devem ser maiores de 21 anos, CNH A/AB, há pelo menos 2 anos com EAR (Exerce Atividade Remunerada), curso de formação especializado, exame toxicológico e INSS ativo.
- Motos devem contar com Certificado de Segurança Veicular (CSV), até 8 anos de fabricação, placa vermelha (categoria aluguel), alças para passageiro, proteção para pernas/motor e antena corta-pipa.
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- Apps têm que exibir ID do condutor/moto, limitador de velocidade, compartilhamento de dados (trajeto, telemetria, sinistros) com Prefeitura e vinculação de uma moto por condutor.
- O motociclista deve ter capacete e touca descartável para passageiro e os apps oferecerem cadastro prévio gratuito dos usuários.
AGORA, AS PRINCIPAIS PROIBIÇÕES:
- Circulação em corredores/faixas de ônibus, vias de trânsito rápido, minianel viário, Centro Expandido ou durante chuva intensa/enchentes/baixa visibilidade
- Operação sem credenciamento prévio (análise em até 60 dias), veículos não certificados ou condutores sem qualificação/exames toxicológicos.
- Empresas sem seguro APP, dados compartilhados ou limitador receberão multas diárias de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão por infração persistente.