Caso Alícia: agressão por menores de idade não é crime; entenda o que diz a legislação
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de idade não cometem crimes, e sim atos infracionais. Confira

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Após o falecimento de Alícia Valentina, de 11 anos, que morreu após ser espancada por colegas dentro da escola onde estudava, em Belém de São Francisco, no Sertão de Pernambuco, entra em pauta o questionamento sobre o que acontece quando o agressor é um menor de idade.
Embora a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) não tenha divulgado oficialmente a idade dos agressores, é sabido que a faixa etária corresponde à da vítima. A informação faz diferença porque, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a transição da infância para a adolescência acontece aos 12 anos, afetando diretamente as medidas legais que podem ser aplicadas ao infrator.
Menor de idade não comete crime
O primeiro ponto que deve ser entendido é que, de acordo com a legislação brasileira, menores de idade não cometem crimes. "Crianças e adolescentes podem cometer atos infracionais, que são análogos a crimes", explica o doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), advogado criminalista e professor penal Martorelli Dantas.
Na prática, um ato infracional é a mesma conduta que, se praticada por um adulto, caracterizaria crime. O que muda são as consequências legais em decorrência da idade do autor.
O Art. 104 da Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o ECA, classifica crianças e adolescentes no conceito de inimputabilidade, que diz respeito a quando uma pessoa "não cumpre aos critérios biológicos – ou seja, de idade – ou biopsicológicos, quando não há capacidade mental de ser responsabilizado pelo ato", continua Dantas.
Criança e adolescente não são a mesma coisa
Todavia, ainda há distinções dentro da inimputabilidade de menores. O advogado explica que adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos) infratores são passíveis de medidas socioeducativas, que vão desde advertência e reparação do dano causado até inclusão em regime de semi-liberdade ou internação em uma unidade educacional.
"A medida socioeducativa não é pena e não é castigo. Ela existe para proteger o menor do ambiente de violência a que ele estava exposto", explica o professor. Ele aproveita para pontuar que o Código Penal tem diretrizes claras de pena para cada crime, mas que o mesmo não acontece com os atos infracionais.
Cada caso é analisado individualmente pelo juiz responsável, para preservar o caráter educacional das medidas. "Pode ser um desserviço tirar o menor da família e colocá-lo na internação. Sabemos que, em muitos casos, isso pode ser matriculá-lo na 'academia do crime'".
Já para casos de crianças envolvidas em atos infracionais, são aplicadas medidas de proteção. Isso inclui encaminhamento aos pais, orientação, matrícula escolar, inclusão em programas de apoio e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico. Novamente, "não é pena, é tratamento".
E os agressores de Alícia?
As informações preliminares do caso sugerem que cinco menores de idade participaram da agressão contra Alícia Valentina, em um banheiro da Escola Municipal Tia Zita. O pivô seria, supostamente, um menino de 13 anos, mas os demais podem ter mais ou menos de 12 anos. Isso significa que podem ser crianças ou adolescentes, sujeitos a diferentes sanções.
"Também é considerado o grau de participação e de culpabilidade de cada um nessa infração análoga ao crime de homicídio". A culpabilização indica o nível de reprovação que a sociedade atribui à conduta de determinado autor. Todas essas características devem e serão "avaliadas pelo magistrado responsável na sanção", conclui.