Justiça nega liminar e mantém arquivamento de pedido de CPI contra João Campos na Câmara do Recife
Autor do pedido de CPI, Thiago Medina recorreu ao TJPE após Câmara arquivar caso, mas desembargador negou liminar ao não ver risco de perda de provas
Clique aqui e escute a matéria
O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou a medida liminar solicitada pelo vereador Thiago Medina (PL) para reverter o arquivamento de um pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal do Recife. A CPI visava investigar uma nomeação em concurso público feita pela gestão do prefeito João Campos (PSB).
O mandado de segurança foi impetrado por Thiago Medina contra o vereador Romerinho Jatobá, presidente da Câmara Municipal do Recife, após o parlamentar arquivar o requerimento de instauração da CPI na semana passada.
O presidente da Câmara argumentou que arquivou o pedido de CPI porque o ato investigado havia sido anulado pela própria prefeitura e que, portanto, o "fato determinado" exigido para a abertura de uma CPI havia deixado de existir.
Thiago Medina, autor do pedido de CPI, recorreu ao TJPE sustentando que o pedido de CPI cumpria todos os requisitos constitucionais e regimentais. O requerimento havia sido assinado por 13 vereadores, estabelecia prazo de 120 dias para os trabalhos, prorrogável por mais 60, e indicava fato determinado para investigação.
O vereador argumentou ainda que o "fato determinado" não se resumia ao ato de nomeação em si, mas envolvia as circunstâncias que o cercaram, entre elas, indícios de tráfico de influência, nepotismo transverso e desvio de finalidade. Para Medina, essas questões são de relevância pública e não desaparecem com a simples revogação do ato final pela prefeitura.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Figueirêdo reconheceu a densidade dos argumentos do vereador quanto ao mérito, mas concluiu que o segundo requisito necessário para a concessão da medida de urgência, o chamado periculum in mora, ou perigo na demora, não estava suficientemente demonstrado.
O magistrado afastou a tese de urgência ao apontar que os fatos investigados dizem respeito a atos administrativos documentados em processos e registros oficiais. Para ele, não há risco iminente e irrecuperável de perda de provas que justificasse uma intervenção judicial imediata, sem antes ouvir a outra parte.
O desembargador também destacou o caminho percorrido pela questão dentro da própria Câmara Municipal. Após o arquivamento pelo presidente, foi interposto recurso administrativo e a Comissão de Legislação e Justiça da Casa emitiu parecer favorável à manutenção do arquivamento.
O tema também foi levado ao Plenário em reunião extraordinária convocada em 5 de março de 2026, e os vereadores mantiveram o arquivamento por 24 votos a 1.
Para Figueirêdo, esse processo deliberativo enfraquece o argumento de urgência. O magistrado aponta que a decisão de não instalar a CPI deixou de ser um ato isolado do presidente da Câmara e passou a refletir a vontade do colegiado após análise técnica e debate parlamentar.
O desembargador fez questão de ressalvar, porém, que a ampla maioria plenária não tem o poder de corrigir eventual inconstitucionalidade na origem do arquivamento, questão que será examinada no julgamento definitivo do mandado de segurança.
Ao negar a liminar, o desembargador determinou que Romerinho Jatobá seja notificado para prestar informações em dez dias, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento final do caso.
Relembre a mudança no concurso
A CPI tem como alvo a mudança num concurso público para procurador judicial do Recife, realizado em 2022. Marko Venício dos Santos Batista foi o único candidato aprovado para a vaga reservada a pessoas com deficiência (PCD). Em junho de 2023, o resultado foi homologado, restando apenas sua nomeação e posse.
O desfecho, no entanto, foi outro. Lucas Vieira Silva, que havia se inscrito nas vagas de ampla concorrência e ficado em 63º lugar, pediu reclassificação para concorrer às cotas PCD em maio de 2025 — dois anos após a homologação do concurso e mais de três anos após as inscrições originais.
O pedido foi embasado em um laudo de Transtorno do Espectro Autista (TEA), diagnóstico recebido após a inscrição no certame. Três procuradoras concursadas opinaram pelo indeferimento, por entenderem que a reclassificação violava as normas do edital.
Ainda assim, a nova classificação foi homologada em 20 de dezembro de 2025 e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município. Três dias depois, na noite de 23 de dezembro, o prefeito João Campos nomeou Lucas Vieira Silva procurador judicial do Recife.
Lucas é filho do juiz Rildo Vieira da Silva, da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária do Recife, e de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Após ampla repercussão do caso, a portaria foi tornada sem efeito em 31 de dezembro de 2025. Na mesma edição do Diário Oficial, Marko Venício foi nomeado para o cargo. Em 6 de janeiro, ele tomou posse como procurador judicial do município.
Na época, a prefeitura do Recife afirmou, em nota, tratar-se de uma "controvérsia estritamente jurídica" e disse que "condena veementemente qualquer tentativa de exploração ou uso político de uma antiga disputa entre dois candidatos PCDs".