Justiça reverte decisão e mantém Diogo Moraes na liderança do PSDB na Alepe
Decisão também preserva o deputado na CPI da Publicidade. Moraes foi eleito presidente da comissão que investiga contratos publicitários do governo.
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A desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), acatou recurso apresentado pelo diretório estadual do PSDB e confirmou o deputado Diogo Moraes na liderança da bancada tucana na Assembleia Legislativa (Alepe). A decisão, divulgada nesta quinta-feira (28), anulou sentença anterior que havia retirado o parlamentar da função.
Com isso, Moraes permanece também à frente da CPI da Publicidade, instaurada para apurar supostas irregularidades em contratos de publicidade no governo Raquel Lyra (PSD). Mesmo após instalada, a comissão está paralisada devido aos impasses judiciais que envolvem as trocas partidárias de deputados do PSB, incluindo Moraes.
Na decisão, a magistrada destacou que os documentos levados aos autos demonstram a legitimidade da comissão interventora do PSDB em Pernambuco, presidida pelo deputado Álvaro Porto, que articulou uma migração de deputados do PSB para outros partidos com o objetivo de ampliar a bancada da oposição na CPI. Segundo a desembargadora, o diretório estadual “possui competência plena e exclusiva para conduzir as deliberações partidárias”.
Ela frisou ainda que a realização de reuniões de urgência “tem previsão estatutária expressa” e não exige prazos alongados, desde que os membros sejam devidamente convocados, “o que efetivamente ocorreu”.
Esse havia sido um dos argumentos usados pela deputada Débora Almeida - destituída do cargo de líder do partido - na ação anterior.
A desembargadora também apontou que, diante da entrada de um quarto parlamentar na bancada e do consequente empate na escolha do líder, “a solução conferida pelo presidente da Alepe encontra respaldo” no regimento interno da Casa, e “deve ser respeitada como ato interna corporis do Parlamento”.
Além disso, a magistrada diz que compete à Justiça estadual processar e julgar o recurso, uma vez que a ação trata de matéria sem reflexos no processo eleitoral.
Para Valéria Wanderley, manter a decisão anterior, que favorecia a deputada Débora Almeida, implicaria contrariar “a vontade quase unânime da Comissão Executiva Interventora e de parcela significativa da bancada”, além de reposicionar o PSDB “de forma forçada” em um bloco governista, em desacordo com as orientações estadual e nacional do partido.
A posição está em linha com parecer enviado no início da semana pela Executiva nacional do PSDB ao deputado Álvaro Porto. No documento, o presidente nacional da legenda, Marconi Perillo, ressaltou que a escolha do líder de bancada “não se dá por procedimento de eleição, mas por simples indicação, desde que alinhada às diretrizes da Comissão Interventora do PSDB local e nacional”.
A deputada Débora Almeida afirmou que ainda não foi notificada e vai aguardar os prazos para resposta. Ela disse entender como natural o ajuizamento de recurso, mas acrescentou que a nova decisão "não põe ponto final na questão, que certamente será revista pelo TJPE".
Outros impasses jurídicos na Alepe
O imbróglio tucano se soma a outros episódios recentes de judicialização de disputas internas na Alepe. Na quarta-feira (27), o juiz Júlio Cézar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou o retorno de Jarbas Filho à liderança do MDB na Alepe, suspendendo os efeitos de uma uma decisão da executiva estadual, que havia indicado o deputado Waldemar Borges — recém-saído do PSB — para o posto.
Antes disso, situação semelhante ocorreu no PRD, quando Joãozinho Tenório conseguiu reverter na Justiça a perda da liderança da sigla para o deputado Júnior Matuto.
Nos dois casos, as decisões foram consideradas vitórias para o governo do estado, diferentemente do retorno de Diogo Moraes ao PSDB, que agora tem maioria oposicionista contra a gestão Raquel.
Diante das indefinições partidárias — e consequentemente da composição da comissão — as bases do governo e de oposição seguem sem dar andamento aos trabalhos da CPI, que teve apenas a sessão de instalação realizada.