Olinda reforça regras para obras e comércio no Sítio Histórico
Legislação delimita zoneamento e restringe expansão comercial em áreas tombadas; licenciamento exige aprovação da Prefeitura e conselho
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A Prefeitura de Olinda reforçou a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal nº 4.849/1992, que rege o uso e a ocupação do solo nas áreas tombadas da cidade.
A sinalização ao setor produtivo e aos moradores ocorre no contexto do acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre a regularidade do funcionamento de estabelecimentos comerciais no Setor Residencial Rigoroso (SRR).
Reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco desde 1982, o conjunto urbano conta com diretrizes estritas para conter a descaracterização arquitetônica e controlar o avanço de atividades econômicas sobre imóveis habitacionais.
Zoneamento e áreas de proteção
A legislação divide o patrimônio do município em Zonas Especiais de Proteção Cultural e Paisagística (ZEPC), que definem os níveis de intervenção e uso permitidos:
- ZEPC 1 (Sítio Histórico): abrange o núcleo urbano original da cidade;
- ZEPC 2 (Conjuntos e Monumentos Isolados): reúne estruturas específicas, a exemplo do Convento e da Rua de Santa Tereza, da Fábrica Tacaruna e do Casarão Rosa;
- ZEPC 3 (Ruínas): engloba sítios arqueológicos e históricos, como as ruínas da Fortaleza do Buraco, da Casa da Pólvora, do Convento de Santo Amaro e da Capela de Santana do Engenho Fragoso;
- Zonas de Entorno: áreas enquadradas com restrições operacionais para resguardar a visibilidade e a paisagem do perímetro tombado.
Regras de uso e licenciamento obrigatório
Dentro do Setor Residencial Rigoroso (SRR), a prioridade normativa é a habitação. O uso misto do imóvel só é autorizado quando compatível com a moradia. A lei veda expressamente a expansão comercial por meio da unificação de mais de um imóvel ou do aumento da taxa de ocupação do terreno, além de impor limites para a instalação de anúncios publicitários e letreiros.
Novas construções no setor estão proibidas, sendo admitida a reconstrução de ruínas mediante comprovação por pesquisa histórica e análise técnica.
Qualquer intervenção física — como conservação, restauração, reforma ou demolição — depende de licenciamento prévio junto à Prefeitura, com anuência da Fundação Centro de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda (FCPSHO) e do Conselho de Preservação.