Pernambuco | Notícia

TCE-PE determina que Prefeitura de Olinda fiscalize bares no Sítio Histórico

Medida cautelar cobra cumprimento de leis urbanísticas no Setor Residencial Rigoroso após auditoria apontar avanço de irregularidades noturnas

Por Maria Clara Trajano Publicado em 31/08/2026 às 11:36

Clique aqui e escute a matéria

Siga o JC no Google e acompanhe
tudo o que você precisa
Seguir no Google

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma medida cautelar que exige da Prefeitura de Olinda ações imediatas para conter o avanço irregular do comércio no Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico.

A decisão foca no cumprimento da legislação urbanística em bares e estabelecimentos similares, visando coibir o excesso de ruído, o descumprimento de horários autorizados e a ocupação inadequada de ruas e calçadas.

Auditoria aponta expansão de irregularidades noturnas

A fiscalização do órgão de controle, realizada inclusive no período noturno, constatou o agravamento de infrações que ameaçam descaracterizar o uso residencial da área tombada como Patrimônio Mundial pela Unesco. Em apenas dois pontos monitorados, a região dos Quatro Cantos e o cruzamento da Rua de São Bento com a Rua 13 de Maio, auditores identificaram 18 bares funcionando em desconformidade com as regras locais.

Entre as principais irregularidades listadas pelo relatório estão:

  • Funcionamento sem identificação externa ou com atividades divergentes das autorizadas nos alvarás;
  • Poluição sonora, com oito locais apresentando música ao vivo e cinco promovendo shows nas calçadas;
  • Bloqueio do trânsito de pedestres e pessoas com deficiência por meio da ocupação irregular de ruas e calçadas;
  • Extrapolação dos horários de funcionamento estabelecidos por lei.

Decisão exige aplicação da legislação vigente

O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, enfatizou no voto que a cautelar não impõe o fechamento indiscriminado de comércios, mas exige a aplicação de regras já previstas em legislações municipais (Leis nº 4.849/1992, nº 5.926/2015 e nº 6.025/2017) e estadual (Lei nº 12.789/2005).

"A medida cautelar não inova. O Tribunal não cria a norma nem substitui o Município no exercício do poder de polícia. O papel do controle externo é verificar se a legislação está sendo cumprida e se as políticas públicas destinadas à proteção do patrimônio e ao ordenamento urbano estão sendo efetivamente executadas", afirmou Pascoal.

Notificações e auditoria especial

Após a notificação do TCE-PE, a Prefeitura de Olinda informou a realização de reuniões com empresários, operações de fiscalização, emissão de seis autos de infração com aplicação de multas e interdições de locais irregulares. Pascoal classificou a postura da gestão municipal como colaborativa, registrando que os problemas urbanísticos da área vêm se acumulando ao longo de sucessivas administrações.

"O Tribunal fiscaliza; o Município executa. O Tribunal não administra Olinda; contribui para que Olinda seja administrada de acordo com as leis aprovadas para protegê-la", declarou o relator.

Para garantir o reordenamento sustentável do local e evitar o êxodo de moradores tradicionais, o TCE-PE instaurou uma auditoria especial. O procedimento acompanhará a execução das sanções e a definição de um cronograma para a implementação do regime urbanístico definitivo na região.

Compartilhe

Tags

Imagem de Maria Clara Trajano

Maria Clara Trajano

mtrajano@sjcc.com.br

Jornalista pela UFPE, no SJCC desde 2022