Lei de cotas raciais de 30% em concursos de Pernambuco é sancionada; CPU-PE segue suspenso
Nova legislação reserva 25% das vagas para pretos/pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas; edital do Concurso Unificado será republicado
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O governador em exercício de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, sancionou nesta terça-feira (28) a lei que institui a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas do Poder Executivo estadual para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A nova legislação, que altera o Estatuto da Igualdade Racial do Estado, estabelece a seguinte distribuição:
- 25% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos;
- 3% das vagas para indígenas;
- 2% das vagas para quilombolas.
No dia 15 de outubro, os deputados haviam aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o substitutivo nº 01/2023, que unifica os Projetos de Lei Ordinária nºs 464/2023, 593/2023 e 680/2023, de autoria de Dani Portela (PSOL), João Paulo Costa (PCdoB) e Rosa Amorim (PT).
A matéria foi aprovada com 36 votos favoráveis, com apenas um voto contrário, do deputado Renato Antunes (PL).
Impacto no Concurso Unificado (CPU-PE)
A sanção da lei ocorre em meio à suspensão temporária das inscrições do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU-PE). O governo havia paralisado o certame justamente para aguardar a aprovação da lei e incorporar as cotas raciais ao edital.
Segundo a secretária de Administração, Ana Maraíza, um novo edital, já com as regras de cotas incluídas, será publicado em breve. Ela tranquilizou os candidatos que já haviam se inscrito antes da suspensão: "Os candidatos que já realizaram suas inscrições não serão prejudicados, permanecendo com a participação garantida".
As novas datas de inscrição e de realização das provas do CPU-PE ainda serão divulgadas. O concurso oferece 460 vagas para nove órgãos do Estado.
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