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CBTU é condenada por queda de muro do metrô sobre criança no Recife

Empresa deve pagar R$ 90 mil à menina que tinha 8 anos na época; caso ocorreu em 2021, durante uma festa de comemoração pelo Dia das Crianças

Por Laís Nascimento Publicado em 01/10/2025 às 10:18 | Atualizado em 01/10/2025 às 10:19

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A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada pela queda de parte do muro da linha de metrô do Recife sobre uma menina de 8 anos, em 2021. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos à criança.

A Companhia também foi obrigada a fornecer cestas básicas mensais à menina por dois anos e transporte para as sessões de fisioterapia até a finalização do tratamento que ela precisou fazer após o ocorrido.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por manter a condenação atendeu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF).

O caso ocorreu no dia 16 de outubro de 2021, na Comunidade do Coque, Ilha de Joana Bezerra, área central do Recife. Durante uma festa de comemoração pelo Dia das Crianças realizada pelo Projeto Mão Amiga, um pedaço de concreto do muro do Metrô do Recife cedeu e atingiu a menina.

Na época, a criança ficou uma semana intubada em estado crítico no Hospital da Restauração (HR) e foi submetida a diversas cirurgias. De acordo com o MPF, a menina precisou se afastar das aulas presenciais por mais de seis meses e ainda passou a conviver com dores, limitações motoras e cicatrizes permanentes.

A CBTU Recife informou que irá interpor Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da decisão.

Estrutura precária

A CBTU recorreu ao TRF5. Dentre as alegações, afirmou que a queda de parte do muro aconteceu por causa das chuvas e do vandalismo na região.

O MPF rebateu a afirmação, apontando que o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística Professor Armando Samico concluiu que o muro estava em péssimo estado de conservação, apresentando rachaduras e infiltrações visíveis.

O Ministério destacou, ainda, que colapso poderia ter sido evitado ou impedido, mas o mau estado da estrutura contribuiu para que ela cedesse.

“Diferentemente do que defende a CBTU, não há como considerar o grave acidente como inevitável, uma vez que a Companhia atua em áreas urbanas, com grande fluxo de pessoas, e a estrutura se encontrava extremamente fragilizada, não fornecendo a segurança adequada”, argumentou a procuradora regional da República Lívia Nascimento Tinôco, que assinou o parecer do MPF.

A estrutura precária do metrô de Pernambuco é uma demanda antiga - e ainda pendente. Em 2015, após a morte de um menino de 10 anos ao ser atropelado por composição do metrô, a comunidade do Coque já se queixava da falta de manutenção dos muros nas imediações da estação Joana Bezerra.

“Não há como enquadrar os alegados atos de vandalismo e as chuvas leves daquele período como culpa exclusiva de terceiros, tampouco fortuitos externos, razão pela qual deve ser mantida a responsabilidade da CBTU”, defendeu a procuradora Lívia Nascimento Tinôco.

A Companhia contestou, ainda, o valor indenizatório, pontuando que a quantia estipulada foi alta e que o pagamento por dois tipos de danos (moral e estético), de maneira acumulativa, era indevido.

No parecer, o MPF afirmou que se tratam de danos de naturezas distintas, ainda que sejam decorrentes do mesmo fato.

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