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Urbanistas apontam risco ambiental em nova legislação do Recife para o Rio Capibaribe e bairros próximos

Nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife introduz instrumentos de qualificação ambiental e redesenha o território municipal

Por Laís Nascimento, Anaís Coelho Publicado em 13/09/2025 às 20:15

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Arquitetos e urbanistas e vereadores do Recife têm demonstrado preocupação com a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). Apresentado pela Prefeitura, o projeto substitui leis urbanísticas de 1996 e 1997 para se adequar ao objetivo de implementar as diretrizes do Plano Diretor.

Além de redesenhar o território com base em macrozonas e setores específicos e criar instrumentos voltados ao incentivo à habitação de interesse social, a proposta apresenta mudanças nas questões ambientais para as construções no município.

O texto introduz instrumentos de qualificação ambiental, como Taxa de Solo Natural (TSN), Taxa de Contribuição Ambiental (TCA) e exigências para reservatórios de reuso e retardo de águas pluviais.

A TSN é o percentual do terreno mantido em suas condições naturais e recoberto de vegetação natural. Atualmente, o percentual que deve ser mantido natural em áreas próximas ao Rio Capibaribe é de 60%, mas, a depender do terreno, pode cair para até 20%, de acordo com a minuta apresentada pela gestão municipal.

Sem solo natural e planejamento urbano, a mudança pode agravar problemas como inundações, pois a área de infiltração de água da chuva é diminuída.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento da Prefeitura do Recife, Felipe Matos, “a capacidade de absorção e retenção de águas pluviais pode ser potencializada, combinado com o uso de outros parâmetros”.

Os parâmetros citados por Matos são referentes à Taxa de Contribuição Ambiental. Ela se refere a elementos como fachadas verdes, tetos verdes e árvores, tendo a sustentabilidade urbana como principal motivador.

Com a nova legislação, a Taxa de Solo Natural seria somada à de Contribuição Ambiental para formar um novo índice de proteção ao meio ambiente. Porém, o que os urbanistas argumentam é que a TCA não tem o mesmo efeito para prevenir enchentes no município.

Lei dos 12 Bairros

DIEGO NIGRO/ACERVO JC IMAGEM
Lei dos 12 Bairros deve ser integrada à nova LPUOS - DIEGO NIGRO/ACERVO JC IMAGEM

Outro ponto que tem preocupado os especialistas é a Lei dos 12 Bairros. Sancionada em 30 de novembro de 2001 pelo então prefeito do Recife João Paulo, a Lei nº 16.719 limita o tamanho dos prédios no Derby, área central da cidade, e Graças, Espinheiro, Aflitos, Jaqueira, parte da Tamarineira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro e Apipucos, na Zona Norte.

Após 24 anos da sanção, a legislação voltou à discussão. De acordo com urbanistas e vereadores, a lei que poderia - e deveria - ser ampliada por toda a cidade, com foco na preservação tanto do patrimônio público quanto do planejamento urbanístico sustentável, vai ser revogada por causa da nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Já a Prefeitura do Recife argumenta que a Lei dos 12 Bairros terá trechos incluídos na nova LPUOS. Segundo o secretário Felipe Matos, o objetivo é criar uma regra única para os 94 bairros do Recife, aplicando parâmetros como alargamento de calçadas e ajardinamento frontal nos prédios, por exemplo.

“Não é pela revogação da lei que a preservação deixa de existir. A gente está incorporando grande parte desses aspectos que garantem a preservação do bairro dentro da LPUOS. Nas áreas dos 12 bairros, estamos mais do que duplicando as zonas de sítio histórico”, analisa o secretário.

A arquiteta e urbanista, Norma Lacerda, explica que os parâmetros da lei vigente fundamentam-se no reconhecimento dos atributos espaciais de três setores, mas também das larguras das vias.

Ela vê a proposta atual como “permissiva quanto ao remembramento”, e cita o exemplo dos quarteirões ao longo do Capibaribe, onde atualmente é permitido apenas edificações quando os terrenos são remembrados até quatro pavimentos.

“Caso a proposta seja aprovada, iria significar maior densidade veicular nas suas principais vias, saturação do trânsito, poluição atmosférica por causa do maior adensamento construtivo e eventos climáticos capazes de suspender a cidade”, explica.

Isso significa, segundo a urbanista, que uma rua de oito metros de largura poderia abrigar prédios de até 20 pavimentos. Neste cenário, uma escada dos bombeiros não conseguiria ter afastamento para acessar o 3º andar, por exemplo.

Novas audiências devem acontecer com a participação da sociedade civil, de especialistas e vereadores para analisar e discutir a legislação. Temáticas como habitação, planejamento urbano e resiliência climática são centrais no debate da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para garantir o direito à cidade para toda a população.

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