Nova lei urbanística do Recife pode afetar patrimônio histórico, alerta Ministério Público
Manifestação defende patrimônio e demonstra preocupação com propostas apresentadas em relação às possíveis mudanças dos imóveis situados em ZEPHs

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alertou a Câmara Municipal do Recife sobre possíveis prejuízos que a capital pernambucana poderia ter com o Projeto de Lei nº 12/2024, que trata do novo ordenamento para o parcelamento, uso e ocupação do solo.
A manifestação defende o patrimônio histórico e cultural do Recife e demonstra preocupação com propostas apresentadas em relação às possíveis mudanças dos imóveis situados em Zonas Especiais de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPHs).
Segundo o alerta do MPPE, as mudanças representam grave risco à integridade paisagística e à coerência dos conjuntos protegidos, podendo abrir caminho para intervenções que alterem o caráter histórico das áreas tombadas e do entorno protegido.
O Ministério Público solicitou o cancelamento da autorização do remembramento dos imóveis e destacou que qualquer alteração em normas que afetem o patrimônio cultural precisa de estudos, pareceres de órgãos de preservação e consulta à população diretamente afetada.
De acordo com os autores da manifestação, o documento busca evitar que retrocessos institucionais sejam consolidados em leis urbanísticas que afetem de forma permanente a paisagem urbana e a identidade cultural do Recife.
Além do MPPE, o documento é assinado por arquitetos, urbanistas, professores universitários e pesquisadores da área de patrimônio.
Proposta de lei em discussão
O projeto de lei tem como objetivo modernizar a atual Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e implementar as diretrizes do novo Plano Diretor do município.
Já em fase final, o projeto visa reorganizar o território com base em macrozonas e setores específicos, com parâmetros voltados à sustentabilidade urbana e à valorização de zonas especiais como ZEIS, ZEPH e ZEC.
A nova legislação também deve criar instrumentos voltados à requalificação de imóveis ociosos e ao incentivo à habitação de interesse social.
Confira alguns dos pontos discutidos:
- Zonas Especiais de Interesse Social
São áreas prioritárias para regularização fundiária e provisão de infraestrutura.
- Zonas de Centralidade
Permanecem reconhecidas por sua função estratégica no tecido urbano.
- Zonas de Preservação
Recebem diretrizes específicas para salvaguarda da memória cultural.
- Habitação de interesse social
Permissão da ampliação da área construída privativa quando se trata de habitação de interesse social, ou seja, número maior de unidades habitacionais por empreendimento. Estima-se que as áreas de potencial construtivos dos lotes aumentem em quase 50%.
- Retrofit
Criação de bônus ou crédito construtivo a partir da priorização de projetos de retrofit de edificações no Centro. Pelo texto, a cada metro quadrado reformado nos bairros da Boa Vista, Santo Antônio, São José e do Recife com destinação a uso habitacional, o construtor recebe um metro quadrado para obras em Boa Viagem, quando da Outorga Onerosa do Direito de Construir. No caso de habitação social nos bairros citados do Centro do Recife, o crédito passa de 1 metro quadrado para 2 metros quadrados.