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FGTS: Caixa libera saque por calamidade para trabalhadores de município em Pernambuco; veja quem tem direito

Benefício é destinado a quem possui saldo na conta do FGTS e não realizou saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses; valor pode chegar a R$ 6.220

Por JC Publicado em 13/08/2025 às 9:36

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A partir desta quarta-feira (13), trabalhadores de Primavera, na Zona da Mata pernambucana, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade, em razão das fortes chuvas que atingiram o município. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS até 10 de novembro.

Quem tem direito ao saque calamidade?

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, o benefício é destinado a quem possui saldo na conta do FGTS e não realizou saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

Como solicitar pelo aplicativo

O saque pode ser feito por meio digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Veja como fazer:

  • Instale o aplicativo FGTS, disponível na App Store e na Google Play Store;
  • Entre com sua conta Gov.br;
  • Acesse a opção "Saques";
  • Escolha a opção "calamidade pública";
  • Informe o município - neste caso, Primavera/PE;
  • Envie os documentos pedidos;
  • Indique uma conta de qualquer banco para o depósito.

Documentos necessários

Os moradores podem solicitar o saque até o dia 10 de novembro, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil de Primavera, enviando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie (foto de rosto): com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência: No nome do trabalhador, seja conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito ou outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

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