Governo regulamenta pensão de um salário mínimo para órfãos do feminicídio; saiba quem tem direito
Benefício é destinado a menores de 18 anos com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo; INSS será o responsável por analisar os pedidos

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O governo federal publicou, nesta terça-feira (30), o decreto que regulamenta a concessão de uma pensão especial para filhos e dependentes, menores de 18 anos, que ficaram órfãos em decorrência do crime de feminicídio. O benefício será no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518).
A medida busca oferecer proteção e garantir as necessidades básicas de crianças e adolescentes que perderam suas mães para a violência de gênero. O número de feminicídios no Brasil atingiu um recorde em 2024, com 1.492 vítimas, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.
Quem tem direito à pensão?
Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a alguns requisitos principais:
- Ser filho ou dependente da vítima, com idade inferior a 18 anos.
- A renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo (cerca de R$ 379,50).
- A criança ou adolescente deve ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e o pagamento é encerrado quando o beneficiário completa 18 anos.
Como solicitar o benefício
O requerimento deve ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo representante legal da criança ou adolescente. É crucial ressaltar que o autor do crime de feminicídio é proibido por lei de representar a vítima para solicitar ou administrar o benefício.
Para comprovar o crime, é preciso apresentar um documento oficial, como o auto de prisão em flagrante, a denúncia do Ministério Público ou uma decisão judicial.
"O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas", afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante o anúncio da medida.
(Com informações da Agência Brasil).