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Mães presas podem ter pena reduzida ao cuidar de recém-nascidos, decide STJ

Tribunal reconheceu que cuidados podem ser equiparados ao trabalho para fins de remição da pena, após julgamento de caso ocorrido em São Paulo

Por Raphael Guerra Publicado em 21/08/2025 às 11:35

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Mulheres condenadas podem reduzir o tempo de pena ao cuidar dos filhos recém-nascidos nos presídios. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a atividade de amamentação é ser considerada como trabalho para fins de remição de pena. 

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21), após a Terceira Seção do STJ julgar um caso oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia negado o desconto de pena referente ao período em que uma detenta permaneceu na ala de amamentação do presídio cuidando do filho.

O tribunal paulista entendeu que os cuidados prestados pela presa não poderiam ser equiparados ao trabalho previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o TJSP, para ter direito à remição, a apenada deveria ter desenvolvido uma atividade manual ou intelectual que lhe proporcionasse uma fonte de renda.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa da presa sustentou que a permanência das mães apenadas com seus filhos é direito previsto na LEP, mas elas ficam impedidas de trabalhar ou estudar durante esse período.

Afirmou ainda que o convívio com os filhos é a principal causa de ressocialização das presidiárias, afastando-as das práticas criminosas e atingindo, assim, uma das funções da pena.

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, declarou que contar o tempo de cuidados maternos com o recém-nascido para efeito de remição não só é justo, como é também juridicamente admissível, a partir de uma interpretação extensiva do termo "trabalho" contido no artigo 126 da LEP.

DIFICULDADES PRECISAM SER LEVADAS EM CONTA, AVALIA RELATOR

De acordo com o ministro, as dificuldades enfrentadas pelas mães presidiárias devem ser levadas em conta para garantir equidade de gênero no acesso à remição.

O ministro destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta que as desigualdades de gênero sejam consideradas no esforço de eliminar estereótipos que possam influenciar negativamente as decisões judiciais.

"As mulheres encarceradas enfrentam dificuldades significativamente maiores para reduzir o tempo de cumprimento da pena, devido à sua responsabilidade no cuidado de crianças pequenas dentro das unidades prisionais", declarou o relator, no voto.

FLEXIBILIDADE DAS REGRAS DE REMIÇÃO DE PENA

O ministro explicou que a própria jurisprudência do STJ já tem flexibilizado as regras de remição, reconhecendo atividades não expressas no texto legal, como leitura e artesanato. Segundo ele, isso também deve ser aplicado aos cuidados maternos.

O relator lembrou que a Constituição Federal equiparou ao trabalho o período de afastamento da gestante, assegurando-lhe a manutenção do emprego e o recebimento do salário durante a licença-maternidade.

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