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Juiz pode acessar redes sociais para fundamentar prisão preventiva de acusado, decide STJ

Por unanimidade, ministros da Quinta Turma decidiram que consulta aos dados não viola sistema acusatório nem compromete imparcialidade do magistrado

Por Raphael Guerra Publicado em 12/08/2025 às 14:27

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Os juízes podem consultar perfis públicos de redes sociais de pessoas investigadas e utilizar as informações como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares. A decisão, por unanimidade, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o colegiado, a consulta não viola o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

De acordo com o STJ, a controvérsia teve início em exceção de suspeição movida contra um juiz do Tribunal de Santa Catarina (TJSC) que, ao examinar o pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, consultou as redes sociais do réu para conferir dados mencionados na denúncia.

Para a defesa, essa ação configuraria violação ao sistema acusatório estabelecido no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que o magistrado teria extrapolado sua função de julgador ao atuar diretamente na coleta de elementos de prova – competência que seria atribuída exclusivamente às partes. 

Em seu voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma do STJ, afastou qualquer ilegalidade na conduta do juiz. Segundo o relator, o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar baseada em dados públicos.

Para Paciornik, trata-se de uma atuação legítima e compatível com a imparcialidade exigida da função jurisdicional. 

"Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente", pontuou, no voto. 

 

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