Comissão Eleitoral do Náutico rejeita pedido de impugnação e libera chapa de Bruno Becker
Grupo "Náutico do Futuro", encabeçado pelo presidente Bruno Becker e pelo vice Ricardo Malta, está oficialmente apto a disputar o pleito
A Comissão Eleitoral do Náutico decidiu, nesta segunda-feira (10), rejeitar o pedido de impugnação movido pelo sócio José Félix de Lima Santos Filho contra a chapa “Náutico do Futuro”, encabeçada pelo atual presidente Bruno Becker e pelo vice Ricardo Malta. Sendo assim, Becker e Malta estão liberados para concorrer no pleito. A decisão ainda cabe recurso em até 48 horas.
A decisão, publicada nesta noite, foi unânime entre os membros da comissão e confirmou o deferimento do registro definitivo da candidatura, mantendo a chapa da situação apta a disputar o pleito do próximo dia 30 de novembro.
O documento rebateu ponto a ponto as alegações do associado, que acusava a atual gestão de irregularidades administrativas, ausência de auditoria externa e descumprimento de determinações do Conselho Deliberativo relacionadas à destinação de recursos provenientes da rescisão com o Grupo Mateus.
Dois dias antes da decisão, a situação apresentou uma defesa contra o pedido de impugnação. No documento, Becker e o vice Ricardo Malta contestaram todas as alegações, afirmando que o pedido era “genérico, político e desprovido de qualquer prova mínima”.
A defesa foi protocolada em 8 de novembro de 2025, dentro do prazo legal de 48 horas, e argumentou que a impugnação não cumpria os requisitos formais previstos no regulamento eleitoral do clube.
Logo na introdução, Becker classificou a ação como uma “tresloucada tentativa de transformar o debate político em tribunal de exceção”, sustentando que a Comissão Eleitoral não tem competência para julgar atos de gestão administrativa e que todas as obrigações estatutárias foram cumpridas.
A peça também questionou a imparcialidade de dois membros da Comissão Eleitoral — Arnaldo Borges e Gabriel Cavalcanti — sob o argumento de que ambos teriam assinado anteriormente um pedido de abertura de processo disciplinar contra o presidente. O pedido de suspeição, no entanto, foi posteriormente rejeitado pela Comissão.
“Não há qualquer penalidade ou irregularidade vigente”
Segundo a decisão, o Conselho Deliberativo do Náutico informou oficialmente que não existe qualquer processo disciplinar, penalidade ou inabilitação em curso contra o atual presidente.
“Não há processo disciplinar instaurado, não há condenação e não há penalidade aplicada que possa restringir os direitos políticos do candidato”, destacou o texto.
A Comissão reforçou ainda que não compete ao órgão eleitoral julgar atos de gestão administrativa, função que cabe exclusivamente ao Conselho Deliberativo. O parecer reconhece que as contas do exercício de 2024 seguem em tramitação regular, sem deliberação conclusiva.
“A Comissão Eleitoral não possui competência para processar e julgar atos de gestão. Cabe-lhe apenas verificar se há decisões ou penalidades que importem inelegibilidade. Como nenhuma foi constatada, não há impedimento à candidatura”, diz o documento.
Requisitos de elegibilidade cumpridos
O relatório também apontou que todos os requisitos objetivos de elegibilidade previstos no Estatuto e nas Resoluções Eleitorais foram atendidos. Entre eles, tempo mínimo de associação, adimplência, idade e ausência de condenações criminais.
Além disso, a Comissão Eleitoral considerou improcedente a alegação de falsidade na declaração de elegibilidade apresentada por Becker, afirmando que não houve irregularidade factual ou documental.
Chapa “Náutico do Futuro” confirmada
Com o julgamento, a Comissão Eleitoral decidiu:
- Rejeitar todas as preliminares e o mérito do pedido de impugnação;
- Deferir o registro da chapa “Náutico do Futuro”, composta por Bruno Moura Becker (presidente) e Ricardo Malta de Rezende (vice-presidente);
- Determinar a publicação imediata da decisão no site oficial do clube, iniciando o prazo recursal de 48 horas ao Conselho Deliberativo.
Próximos passos
A eleição do Náutico será realizada no dia 30 de novembro, das 8h às 17h, na sede dos Aflitos. A posse da nova diretoria está prevista até 8 de janeiro de 2026.
Com a impugnação rejeitada, Bruno Becker segue na disputa pela reeleição.