Política | Notícia

Álvaro Porto se licencia e presidente do TJPE assume Governo do Estado durante viagens de Raquel e Priscila

Presidente da Alepe viajará para a Europa entre os dias 24 a 29 de outubro; Ricardo Paes Barreto assume Governo do Estado até o retorno da governadora

Por Pedro Beija Publicado em 22/10/2025 às 16:49

Clique aqui e escute a matéria

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), oficializou sua licença do cargo por cinco dias, a partir da próxima sexta-feira (24), conforme divulgado no Diário Oficial Legislativo desta quarta-feira (22). Com isso, Álvaro não assumirá o Governo do Estado durante as viagens da governadora Raquel Lyra (PSD) e da vice-governadora Priscila Krause (PSD) ao exterior.

O Executivo estadual ficará sob comando de Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) durante o período. Já a Alepe ficará sob responsabilidade do deputado Rodrigo Farias (PSB), 1º Vice-Presidente.

"Excelentíssimo Senhor, em tempo que cumprimento Vossa Excelência, venho através deste, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, comunicar a minha ausência do território nacional, no período de 24 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2025, em virtude de viagem para Europa", disse Álvaro, em ofício endereçado a Farias.

No último dia 14, a governadora Raquel Lyra transmitiu o cargo para a vice Priscila Krause, para poder cumprir agenda na China e na Dinamarca, em missão internacional que vai até o dia 28. Priscila, no entanto, exerce as funções até a próxima sexta-feira, quando também se ausentará do cargo para viagem ao exterior, ainda não revelada pela gestão estadual.

Arquivo Pessoal
Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) assume o Governo do Estado durante viagens de Raquel Lyra (PSD) e Priscila Krause (PSD) para o exterior - Arquivo Pessoal

Como funciona a linha sucessória do Governo de Pernambuco?

A linha sucessória do Governo de Pernambuco está descrita na Constituição Estadual, no capítulo que versa sobre as funções de Governador e Vice-Governador. 

De acordo com o artigo 35, Governador e Vice podem se ausentar do cargo, contanto que tenham autorização da Assembleia Legislativa. Sem a licença do Legislativo, uma ausência que ultrapasse um período de quinze dias pode levar à perda do cargo.

"O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo", diz o artigo 35 da Constituição Estadual.

Já o artigo 36 descreve a linha sucessória. Em caso de ausência, impedimento ou vacância do Governador, o primeiro na linha de sucessão é o Vice-Governador. Na ordem, em caso de nova ausência, são chamados, sucessivamente, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça. 

"Art. 36. Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador"

"§ 1º Em caso de impedimento e ausência do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados, sucessivamente, ao exercício do cargo, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça"

Saiba como assistir aos Videocasts do JC

Compartilhe

Tags