CPI da Publicidade: Justiça impede alteração em comissão na Alepe
Decisão do TJPE suspendeu ato que reabria prazos de indicação para a CPI da Publicidade e determinou manutenção da composição original

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, nesta segunda-feira (22), os efeitos do ato assinado pelo primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Rodrigo Farias (PSB), que reabria o prazo para indicação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Publicidade.
A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio, em resposta a mandado de segurança da deputada estadual Débora Almeida (PSDB).
O ato questionado anulava a instalação da CPI e reabria prazo para novas indicações de parlamentares. A medida buscava adequar a composição após mudanças partidárias recentes, mas já havia decisões judiciais que suspenderam os efeitos dessas alterações.
Segundo o magistrado, a reabertura de prazos ignorou a situação jurídica consolidada e poderia configurar “desvio de finalidade”, ao permitir interferência na proporcionalidade exigida para comissões parlamentares.
Composição original deve ser mantida
Com a decisão, fica assegurada a manutenção da formação original do colegiado, que havia sido instalada em agosto. A comissão deve contar com os deputados João Paulo (PT), Nino de Enoque (PL), Wanderson Florêncio (Solidariedade), Antônio Moraes (PP) e Débora Almeida (PSDB).
O TJPE entendeu que a proporcionalidade da CPI deve observar a realidade partidária existente no momento da criação do colegiado, não podendo ser alterada por mudanças supervenientes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento semelhante em relação à composição de comissões parlamentares.
A liminar determina que a Alepe se abstenha de dar prosseguimento à nova formação da CPI e respeite as regras definidas até o dia 18 de agosto de 2025, prazo original de indicação dos membros. O tribunal ainda notificou a Assembleia para prestar informações e encaminhou o caso ao Ministério Público.