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Lei que pune adultização de crianças em Pernambuco é promulgada na Alepe

Projeto foi enviado à Alepe após repercussão do vídeo do influenciador Felca sobre erotização infantil. Texto foi promulgado nesta quinta-feira (11).

Por JC Publicado em 11/09/2025 às 12:32

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou uma lei que pune quem produzir, promover ou estimular a erotização e a adultização de crianças e adolescentes no estado. O ato foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (11).

O Projeto de Lei 3162/2025 foi apresentado à Alepe no dia 15 de agosto, dias após a divulgação de um vídeo do influenciador Felca que gerou repercussão nacional sobre a sexualização infantil e a proteção de menores.

A lei proíbe, em todo o estado, a produção, exibição, divulgação, promoção ou patrocínio de conteúdos que envolvam erotização infantil, adultização de menores ou estímulo a condutas sexuais com crianças e adolescentes, seja em meio físico ou digital.

Também fica proibida a realização, patrocínio ou apoio a festas, eventos, apresentações artísticas, desfiles, concursos ou quaisquer atividades que estimulem sexualmente menores.

De acordo com o texto, entende-se por erotização infantil qualquer representação que sugira comportamento sexual de crianças ou adolescentes, enquanto adultização é a indução ou estímulo para que menores adotem gestos, atitudes, roupas ou linguagens de conotação sexual típicas de adultos.

A legislação define criança como pessoa com até 12 anos e adolescente como aquele com idade entre 12 e 18 anos.

Quem descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, com possibilidade de dobra em caso de reincidência. Os valores arrecadados irão para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o caso será comunicado ao Ministério Público para eventual apuração criminal. Empresas e órgãos públicos também poderão ser responsabilizados administrativamente.

O governo do estado ficará responsável por regulamentar a lei e definir diretrizes adicionais. 

Deputado comemorou promulgação

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade em duas votações na Assembleia Legislativa e enviado para sanção da governadora Raquel Lyra em 21 de agosto.

No entanto, na véspera do prazo de 15 dias para sanção ou veto, o projeto foi devolvido sem posicionamento, e, respaldado pela Constituição Estadual, o presidente da Alepe, Álvaro Porto (PSDB), promulgou a medida, transformando-a em lei estadual.

O deputado estadual Alberto Feitosa (PL), autor do projeto, lamentou a falta de manifestação da governadora, mas comemorou a promulgação.

“Pernambuco ganha com essa lei que protege o bem maior das famílias e do nosso Brasil, que são nossos filhos e netos”, afirmou o parlamentar.

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