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PSDB-PE vai à Justiça para contestar decisão e mudar novamente liderança do partido na Alepe

Segundo o presidente nacional do partido, Marconi Perillo, a indicação de Diogo Moraes para a liderança da bancada respeitou o estatuto da legenda

Por Pedro Beija Publicado em 26/08/2025 às 20:13 | Atualizado em 26/08/2025 às 21:13

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Em nova disputa judicial que movimenta os bastidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o PSDB estadual anunciou, nesta terça-feira (26), que ingressou com agravo de instrumento contra as decisões da Justiça de Pernambuco, na última semana, que suspenderam a indicação do deputado Diogo Moraes para a liderança da bancada do partido na Casa Legislativa. 

O novo capítulo da disputa judicial em torno do PSDB na Alepe conta com aval do presidente nacional do partido, Marconi Perillo.

De acordo com Perillo, a indicação de Diogo Moraes para a liderança do partido na Alepe respeitou o estatuto da legenda. Indicando nova orientação para o partido na Casa Legislativa de Pernambuco, Perillo reforçou que o diretório nacional foi responsável pelo movimento que resultou no desembarque dos aliados de Raquel Lyra do PSDB, quando rumaram da sigla para o PSD, após a saída da governadora. 

“A indicação do líder do partido na Assembleia Legislativa não se dá por procedimento de eleição, mas de simples indicação, desde que alinhada às diretrizes da Comissão Interventora do PSDB local e nacional. O PSDB Nacional, por intermédio da Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco, indicou movimento de saída da base do governo estadual de Pernambuco”, afirmou.

Ainda de acordo com Perillo, os prazos de antecedência previstos no estatuto do partido se referem somente à convocação de convenções e diretórios, mas que os mesmos não se aplicam ao diretório estadual de Pernambuco, que se encontra com atividades suspensas e sob comando de comissão interventora, que é presidida pelo deputado Álvaro Porto

Segundo Perillo, o estatuto do partido também dá poderes para o colegiado interventor fazer convocações que tratem de indicações, definições sobre blocos parlamentares e “qualquer outra decisão político-parlamentar a ser seguida pelos representantes nas respectivas Assembleias Legislativas”.

Destacou, por fim, que os prazos previstos “só serão aplicáveis a órgãos partidários que exigem eleição interna para sua constituição, não se aplicando, portanto, às bancadas parlamentares”.

“Isto posto, declaramos que as ações e medidas adotadas pela Comissão Interventora do PSDB de Pernambuco estão dentro de suas atribuições estatutárias e não houve violação ao estatuto no ato de convocação”, escreveu Marconi.

Entenda o caso

Na decisão da última semana, o juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, considerou inválida a reunião realizada pela Comissão Executiva Interventora do partido e sua bancada estadual no dia 18 de agosto, que escolheu Diogo Moraes como novo líder do PSDB na Alepe. Posteriormente, Diogo foi indicado pelo partido para a CPI da Publicidade, onde chegou a ser escolhido como presidente da Comissão.

De acordo com a decisão, o encontro apresentou “vício de convocação” por descumprir prazos e formalidades previstas no estatuto partidário, o que anulou todos os encaminhamentos deliberados.

A contestação foi movida por Débora Almeida, que questionou a legalidade da reunião e obteve parecer favorável da Justiça Eleitoral para se manter na liderança do partido na Alepe.

O juiz também determinou que Débora, além de retornar à liderança do partido, também se tornasse representante do PSDB na CPI. Com a decisão, a escolha de Diogo como presidente da CPI ficou em suspenso, bem como a realização da Comissão, até o momento.

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