Ingrid Zanella: Advocacia Dativa, presença e prontidão
"Advocacia é a arte da presença e da prontidão: estar onde é preciso e quando é preciso, sem hesitação", diz a presidente da OAB-PE

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Quando escolhi dedicar minha trajetória à advocacia e, agora, à liderança da OAB Pernambuco, sabia dos desafios e das responsabilidades que me aguardavam. Mas também sabia que a advocacia é a arte da presença e da prontidão: estar onde é preciso e quando é preciso, sem hesitação.
É esse espírito que move nossa atuação frente à advocacia dativa. Com respeito à classe, atenção à sociedade e compromisso com os valores mais altos da Constituição. Pernambuco está pronto para dar esse salto e a OAB-PE quer garantir que essa ponte entre o cidadão e a Justiça seja sólida e eficiente.
Importante destacar que a advocacia dativa não substitui a Defensoria Pública, mas atua de forma subsidiária, complementar e respeitosa, sempre em situações em que a Defensoria não puder atuar, garantindo que a população mais vulnerável não fique sem defesa técnica.
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É um esforço conjunto pela cidadania, que reconhece o papel essencial da Defensoria Pública e o compromisso da advocacia com o acesso universal à Justiça.
Esse trabalho encontra respaldo normativo: a Resolução nº 618/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que devem ser adotados mecanismos de controle de nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública.
Da mesma forma, esclarece que tribunais poderão celebrar convênios com a respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a participação da Defensoria Pública, a fim de cadastrar advogadas e advogados interessados em atuar como advogadas e advogados dativos.
O traço que distingue as democracias vivas é a possibilidade real de que cada pessoa, independentemente de sua condição econômica, tenha acesso à Justiça. Mas o acesso formal não basta: ele precisa ser efetivo, com qualidade, técnica e dignidade.
É neste ponto que a advocacia dativa vai garantir que ninguém fique sem voz no tribunal, sem escudo processual ou sem oportunidade de defesa.
A presença da advocacia dativa fala de uma prontidão que merece ser compreendida pela sociedade e valorizada pelo Estado. Porque quando falamos dela, falamos da linha de frente em locais onde o braço público ainda não alcança plenamente.
Em Pernambuco, temos tratado a regulamentação da advocacia dativa como prioridade estratégica, tanto pela proteção da cidadania quanto pela valorização do trabalho profissional dos advogados e advogadas que atuam nessas situações.
Hoje, a OAB Pernambuco entende que é necessária a regulamentação da advocacia dativa, seguindo a normativa do CNJ, com o estabelecimento de regras necessárias para a desempenho dessa atividade em nosso Estado, respeitando rigorosamente os princípios constitucionais da impessoalidade, transparência e publicidade.
Pernambuco não poderia ficar para trás. Por isso, nossa atuação tem sido assertiva, envolvendo o diálogo institucional, ratificando nosso compromisso efetivo com a garantia do acesso universal à Justiça.
Trata-se de um instrumento constitucional de proteção aos mais vulneráveis, mas que também precisa respeitar a dignidade profissional de quem o exerce. Não é aceitável que advogados e advogadas dativos enfrentem atrasos nos pagamentos ou indefinições procedimentais.
Por isso, o convênio ou a regulamentação estabelecerá critérios de rodízio, respeito à ordem de inscrição e celeridade no pagamento de honorários. Com essa iniciativa, garantiremos transparência e eficiência, beneficiando tanto a advocacia quanto o jurisdicionado. Quem precisa de defesa não pode esperar.
Estamos construindo um modelo de gestão institucional que não foge dos desafios e não teme apontar caminhos inovadores. Temos sido propositivos, dialogando com todos os atores, mas sempre colocando a advocacia e a sociedade no centro das prioridades.
A advocacia dativa fala desse nosso compromisso: garantir presença e prontidão onde houver lacuna e assegurar que nenhum pernambucano ou pernambucana fique desassistido.
Naturalmente esse projeto demanda corresponsabilidade de todos. É por isso que acreditamos que através deste convênio será possível consolidar mais um passo no fortalecimento da assistência jurídica e efetiva em nosso território.
Estamos prontos. A OAB Pernambuco continuará firme na defesa da advocacia, da dignidade profissional e, sobretudo, do direito de defesa de quem mais precisa.
Nossa presença e nossa prontidão não são gestos eventuais, mas expressão permanente de coragem e compromisso. E assim seguirá sendo. Pela advocacia, pela cidadania e por Pernambuco.
*Ingrid Zanella, Presidente da OAB Pernambuco