Ingrid Zanella: Nenhuma fronteira silenciará a advocacia
Recente episódio envolvendo advogado Walber Agra, impedido de ingressar na Bolívia e expulso sumariamente do país sem contraditório, acende um alerta

Há um princípio que atravessa a história da nossa advocacia, especialmente quando falamos da advocacia pernambucana: o de que advogar é, antes de tudo, defender liberdades. Liberdades que não se fragmentam, não se negociam, nem se dobram diante de constrangimentos ou arbitrariedades, estejam elas nos autos de um processo, nas ruas ou nas fronteiras entre países.
O recente episódio envolvendo o advogado Walber Agra, impedido de ingressar na Bolívia e expulso sumariamente do país sem contraditório, sem processo e sem acesso ao consulado brasileiro, acende um alerta.
Não se trata de um desconforto diplomático, mas de um risco direto à missão que a advocacia carrega em qualquer lugar do mundo: ser voz qualificada, crítica e técnica a serviço da Constituição, da democracia e da justiça.
violação das prerrogativas e afronta à cidadania
No caso em questão, Walber Agra, profissional com vasta atuação institucional, acadêmica e jurisdicional, foi tratado não como jurista, mas como persona non grata, por ter expressado publicamente sua análise jurídica sobre temas de interesse público.
A isso, não há outro nome: constrangimento ao livre exercício da profissão. Uma violação das prerrogativas da advocacia e uma afronta à cidadania e à democracia.
O episódio revela a importância de mantermos vigilância permanente sobre os espaços e condições em que a advocacia é exercida, seja nos tribunais, nas salas de audiência, nas universidades ou em fóruns internacionais. A liberdade profissional do advogado e da advogada não pode estar sujeita a censura, retaliação ou intimidação.
A resposta institucional da OAB Pernambuco
Assim que tomamos conhecimento do ocorrido, a OAB Pernambuco acionou a Embaixada do Brasil na Bolívia, comunicou o Conselho Federal da OAB e se certificou de que o colega advogado foi acompanhado e retornou em segurança ao Brasil.
Montamos uma ação rápida e coordenada, reflexo do papel institucional da Ordem: proteger o exercício da advocacia e garantir que nenhuma voz seja calada pelo arbítrio.
Não há justiça sem advogados e advogadas livres. Não há Estado de Direito onde o exercício profissional da advocacia seja tratado como afronta.
Nossa profissão exige altivez, preparo técnico, independência e coragem, e será sempre em torno desses valores que nos reuniremos quando qualquer ameaça se apresentar. A advocacia não se dobra. Porque onde ela se dobra, dobra-se também a dignidade da justiça.
O papel da advocacia no contexto global e acadêmico
Estamos vivendo um momento em que os fluxos internacionais de informação, pessoas e conhecimento são mais intensos do que nunca.
Advogadas e advogados circulam pelo mundo em missões técnicas, acadêmicas, diplomáticas e profissionais, fortalecendo os laços entre sistemas jurídicos, promovendo o intercâmbio de boas práticas, contribuindo para o aperfeiçoamento do Estado de Direito em nível global.
A cooperação entre países deve estar alicerçada em valores comuns como a legalidade, o respeito às garantias fundamentais e o reconhecimento do papel essencial da advocacia.
Por isso, quando qualquer profissional do Direito sofre restrição injustificada no exercício da sua liberdade de atuação em outro país, isso representa mais do que um descompasso diplomático, porque são casos que comprometem o ambiente de confiança recíproca entre as nações e ameaça à integridade de um princípio civilizatório compartilhado: o da liberdade jurídica como instrumento de justiça e não como privilégio sujeito a contingências políticas ou administrativas.
Na advocacia e no campo jurídico como um todo, a emissão de opiniões técnicas faz parte da construção de uma sociedade democrática. Advogados, juristas e professores de Direito são chamados, diariamente, a interpretar normas, formular críticas, propor reformas e dialogar com o presente a partir da sua formação e da sua experiência.
O ambiente acadêmico e institucional depende da pluralidade de ideias e da autonomia intelectual como pré-requisitos para seu funcionamento. Por isso, é inaceitável que manifestações de natureza jurídica, ainda que críticas, sejam interpretadas como ameaças.
A análise do Direito não pode ser confundida com ingerência ou militância. O exercício reflexivo e responsável da palavra é o que nos permite evoluir como instituições e como sociedades. Silenciar esse espaço é fechar as portas do progresso e do diálogo.
O compromisso inegociável da OAB com a advocacia
A OAB Pernambuco reafirma, de forma serena e inegociável, seu compromisso com a advocacia. Estaremos sempre prontos para atuar, com responsabilidade e firmeza, onde quer que a dignidade da profissão precise ser defendida.
Não importa o local, a circunstância ou o nome do profissional atingido: quando a advocacia é colocada em risco, nossa atuação é imediata, institucional e solidária. Eu entendo que defender a advocacia não é missão estatutária somente, mas a razão de existência da OAB.
E essa defesa se expressa em cada gesto, em cada manifestação pública, em cada posicionamento jurídico que reforce o que temos de mais caro: o direito de advogar com liberdade, segurança e respeito, dentro e fora do território nacional.
*Ingrid Zanella, presidente da OAB-PE