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Lei que proíbe tatuagens e piercings em pets é sancionada; Entenda as consequências
O texto foi publicado na edição desta terça-feira, do Diário Oficial da União
Por
Lara Calábria
Publicado em 17/06/2025 às 14:48
| Atualizado em 17/06/2025 às 18:35
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Geraldo Alckmin, presidente em Exercício, sancionou a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o Brasil, tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. Esse tipo de lei já existia em estados específicos, agora vale para todo o território. O texto foi publicado na edição desta terça-feira, 17 de junho, do Diário Oficial da União.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que participou do trâmite, intervenções cirúrgicas para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. As tatuagens podem ter como consequências hemorragias, reações inflamatórias, infecções cutâneas profundas, infecções graves, traumas psicológicos e comprometimento do bem-estar do animal.
Já a colocação de piercing ocorre, em geral, com a contenção à força do animal e com a perfuração com agulha ou pistola perfuradora de áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua. A prática pode levar a infecções locais e sistêmicas, rejeição ou expulsão do corpo estranho, irritabilidade, agressividade, apatia, automutilação, reações alérgicas, cicatrizes, sensibilidade aumentada e aversão ao toque.
Possibilidade de multa
O artigo determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Ao se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Agora, com a sanção da nova lei, passa a ser passível das mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A pena poderá ser maior caso a tatuagem ou piercing resulte na morte do animal.