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Câmara aprova texto-base da regulamentação do streaming. Saiba o que vai mudar

Texto determina cobrança de até 4% de Condecine para os serviços; alíquota máxima atinge empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões

Por Emannuel Bento Publicado em 05/11/2025 às 14:48 | Atualizado em 05/11/2025 às 14:50

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* Com informações do Estadão Conteúdo

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e altera a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), um tributo federal brasileiro destinado a fomentar a produção audiovisual no país.

A proposta, relatada pelo líder do PP, deputado Dr. Luizinho (RJ), recebeu 330 votos favoráveis e 118 contrários nesta terça-feira (4).

Os deputados ainda precisam votar os destaques — sugestões de mudanças pontuais no texto — em sessão prevista para esta quarta-feira (5), conforme anunciou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Entenda: o que muda com a nova regulação do streaming

O projeto cria um marco regulatório para as plataformas de vídeo sob demanda no Brasil. Além de definir a cobrança da Condecine, a proposta estabelece cotas de conteúdo nacional e incentiva investimentos diretos na produção brasileira.

Com as novas regras, o governo busca equilibrar o mercado e fortalecer a indústria audiovisual do país, enquanto as empresas defendem ajustes para evitar aumento de custos e impacto sobre assinantes.

Valores da cobrança para Condenice

RasulovS/DepositPhotos
PL quer contribuição das plataformas de streaming - RasulovS/DepositPhotos

O projeto estabelece uma cobrança de até 4% de Condecine sobre o faturamento de serviços de vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+.

A contribuição máxima incidirá sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões. No parecer anterior, a faixa máxima começava a partir de R$ 96 milhões.

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ficam isentas. Acima disso, o texto prevê alíquotas progressivas:

  • 0,5% até R$ 24 milhões;
  • 1% até R$ 100 milhões;
  • 2% até R$ 250 milhões;
  • 3% até R$ 350 milhões;
  • 4% acima de R$ 350 milhões.

Redução da alíquota causou insatisfação

O relator quem reduziu a alíquota máxima de 6% para 4%. A mudança desagradou parte do setor audiovisual, que reivindicava uma cobrança maior sobre as plataformas.

"Alteramos sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços", justificou o deputado Dr. Luizinho.

Por outro lado, empresas de streaming apontam aumento em relação ao projeto similar aprovado no Senado, que previa 3%.

Dedução de até 60% com investimentos no audiovisual

Na prática, a contribuição pode cair de 4% para 1,6%, caso a plataforma atinja o limite de dedução previsto, de até 60%, por meio de investimentos diretos na produção audiovisual brasileira.

Os valores podem ser abatidos com gastos em produção, licenciamento de obras nacionais e capacitação de profissionais do setor.

Taxa também atinge plataformas de compartilhamento

O projeto inclui uma alíquota de 0,8% de Condecine para serviços de compartilhamento de vídeos — caso de YouTube, Instagram e Kwai.

Segundo o relator, essas plataformas merecem um percentual menor porque dependem da atividade de criadores de conteúdo, que "geram emprego e renda" no país.

As plataformas deverão manter no mínimo 10% de conteúdos brasileiros em seus catálogos, sendo metade desse percentual destinada a produções independentes.

A medida busca ampliar a presença de obras nacionais e fomentar o mercado audiovisual local.

Destinação da arrecadação da Condecine

A receita da Condecine-Streaming será distribuída da seguinte forma:

  • 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • 20% para produtoras do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo;
  • 10% para produtoras de São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais).

Já a vigência será escalonada:

  • A implementação da nova lei ocorrerá em três fases:
  • Imediata, para dispositivos administrativos;
  • Em 60 dias, para a cobrança da nova Condecine;
  • Em 180 dias, para as demais obrigações técnicas das plataformas.

 

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