Câmara aprova texto-base da regulamentação do streaming. Saiba o que vai mudar
Texto determina cobrança de até 4% de Condecine para os serviços; alíquota máxima atinge empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões
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* Com informações do Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil e altera a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), um tributo federal brasileiro destinado a fomentar a produção audiovisual no país.
A proposta, relatada pelo líder do PP, deputado Dr. Luizinho (RJ), recebeu 330 votos favoráveis e 118 contrários nesta terça-feira (4).
Os deputados ainda precisam votar os destaques — sugestões de mudanças pontuais no texto — em sessão prevista para esta quarta-feira (5), conforme anunciou o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Entenda: o que muda com a nova regulação do streaming
O projeto cria um marco regulatório para as plataformas de vídeo sob demanda no Brasil. Além de definir a cobrança da Condecine, a proposta estabelece cotas de conteúdo nacional e incentiva investimentos diretos na produção brasileira.
Com as novas regras, o governo busca equilibrar o mercado e fortalecer a indústria audiovisual do país, enquanto as empresas defendem ajustes para evitar aumento de custos e impacto sobre assinantes.
Valores da cobrança para Condenice
O projeto estabelece uma cobrança de até 4% de Condecine sobre o faturamento de serviços de vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+.
A contribuição máxima incidirá sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 350 milhões. No parecer anterior, a faixa máxima começava a partir de R$ 96 milhões.
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ficam isentas. Acima disso, o texto prevê alíquotas progressivas:
- 0,5% até R$ 24 milhões;
- 1% até R$ 100 milhões;
- 2% até R$ 250 milhões;
- 3% até R$ 350 milhões;
- 4% acima de R$ 350 milhões.
Redução da alíquota causou insatisfação
O relator quem reduziu a alíquota máxima de 6% para 4%. A mudança desagradou parte do setor audiovisual, que reivindicava uma cobrança maior sobre as plataformas.
"Alteramos sua alíquota máxima de 6% para 4%, de forma a compatibilizar o fomento com a sustentabilidade econômica dos serviços", justificou o deputado Dr. Luizinho.
Por outro lado, empresas de streaming apontam aumento em relação ao projeto similar aprovado no Senado, que previa 3%.
Dedução de até 60% com investimentos no audiovisual
Na prática, a contribuição pode cair de 4% para 1,6%, caso a plataforma atinja o limite de dedução previsto, de até 60%, por meio de investimentos diretos na produção audiovisual brasileira.
Os valores podem ser abatidos com gastos em produção, licenciamento de obras nacionais e capacitação de profissionais do setor.
Taxa também atinge plataformas de compartilhamento
O projeto inclui uma alíquota de 0,8% de Condecine para serviços de compartilhamento de vídeos — caso de YouTube, Instagram e Kwai.
Segundo o relator, essas plataformas merecem um percentual menor porque dependem da atividade de criadores de conteúdo, que "geram emprego e renda" no país.
As plataformas deverão manter no mínimo 10% de conteúdos brasileiros em seus catálogos, sendo metade desse percentual destinada a produções independentes.
A medida busca ampliar a presença de obras nacionais e fomentar o mercado audiovisual local.
Destinação da arrecadação da Condecine
A receita da Condecine-Streaming será distribuída da seguinte forma:
- 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- 20% para produtoras do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo;
- 10% para produtoras de São Paulo e Rio de Janeiro (exceto capitais).
Já a vigência será escalonada:
- A implementação da nova lei ocorrerá em três fases:
- Imediata, para dispositivos administrativos;
- Em 60 dias, para a cobrança da nova Condecine;
- Em 180 dias, para as demais obrigações técnicas das plataformas.