Caso Miguel: TJPE mantém condenação de Sarí Corte Real após análise de novos recursos
Nesta quarta-feira (2), a 3ª Câmara Criminal julgou embargos de declaração apresentados pela defesa da ré e pela assistente de acusação no processo

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) analisou, nesta quarta-feira (2), recursos apresentados pela defesa de Sarí Corte Real, condenada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos.
O desembargador relator Eudes dos Prazeres França acatou parcialmente os embargos de declaração apresentados pelos advogados de Mirtes Renata, mãe de Miguel, e rejeitou o recurso da defesa da ex-patroa.
De acordo com o TJPE, o órgão colegiado reconheceu que houve revitimização da família da criança no texto da sentença prolatada pela 1ª Vara dos Crimes Contra Criança e Adolescente da Capital e determinou a suspensão dos trechos da decisão. "Ainda cabe recurso contra essa decisão colegiada", disse nota à imprensa.
"Agora vamos esperar a publicação da decisão e será aberto prazo para eventual novo recurso", disse a advogada Marília Falcão, assistente de acusação.
A defesa de Sarí alegou, nos embargos, que a decisão do TJPE apresentava contradição em relação à caracterização de dolo eventual e da omissão de obscuridade quanto à demonstração de previsibilidade do risco que Miguel corria e à configuração do agravante do motivo fútil.
Com a manutenção da condenação de Sarí a sete anos de prisão, o processo deve seguir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A ré permanece com direito de recorrer em liberdade.
"A gente também pensa em recorrer, porque a retirada dos trechos revitimizantes não foi em relação à sentença em primeiro grau, só foi em relação ao acórdão. E a gente entende que há efeitos jurídicos previsíveis no que diz respeito à manutenção da sentença", pontuou Marília Falcão.
Inicialmente, em maio de 2022, Sarí foi condenada a oito anos e seis meses de prisão. Mas teve a pena reduzida em segunda instância.
O JC tenta contato com a defesa de Sarí Corte Real.
MIGUEL FOI DEIXADO SOZINHO NO ELEVADOR
No dia da morte de Miguel, em 2 de junho de 2020, Mirtes havia levado o filho para a casa da patroa, em um edifício de luxo no bairro de São José, na área central do Recife, porque não tinha com quem deixá-lo e a creche estava fechada, já que o País vivia a pior fase da pandemia da covid-19. Logo após Mirtes descer com o cachorro de Sarí para passear, o menino decidiu ir à procura da mãe.
Imagens do circuito de segurança do prédio registraram o momento em que Miguel entrou no elevador. Sarí tenta impedi-lo por um momento, mas acaba apertando um dos botões, deixa o menino sozinho e volta para pintar as unhas. Sozinho, ele chegou em uma área de maquinaria, acessou uma janela e caiu.
OUTROS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO
Além do processo criminal, outros estão em andamento - inclusive trabalhistas. Em maio de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou que Sarí Corte Real e o marido, Sérgio Hacker, ex-prefeito de Tamandaré, pagassem uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais a Mirtes e a Marta Maria, avó do garoto, que também trabalhava como doméstica na mesma casa. Mas o STJ acabou suspendendo a ação.