Surf nos ônibus: Vandalismo volta a fazer vítimas no transporte do Grande Recife. Jovem pegava ‘bigu’ e foi imprensado entre dois ônibus
Dessa vez, por sorte o jovem não morreu, mas quebrou dentes e foi socorrido com gravidade. É o segundo caso em menos de uma semana
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O vandalismo no transporte público fez mais uma vítima na Região Metropolitana do Recife que, por pouco, não morreu. Um jovem de 18 anos foi gravemente ferido na Zona Norte do Recife nesta terça-feira (16/9) ao ficar imprensado entre dois ônibus ao pegar um ‘bigu’ pendurado na porta do coletivo.
O jovem chegou a quebrar os dentes e ter ferimentos na clavícula, evidenciando novamente a urgência de medidas efetivas para conter a prática de alto risco e comum nas periferias do Grande Recife. O incidente aconteceu menos de uma semana após a morte de um adolescente que praticava a mesma atividade, ressaltando o cenário de desordem e abandono no transporte público.
JOVEM FOI IMPRENSADO ENTRE DOIS ÔNIBUS NA ENCRUZILHADA
O episódio mais aconteceu no bairro da Encruzilhada, na Zona Norte do Recife. O jovem de 18 anos estava "pegando bigu" – uma variação do "surf em ônibus" – pendurado na porta traseira de um coletivo da linha 632-Alto do Refúgio. Quando o motorista do veículo tentou ultrapassar um ônibus estacionado da linha 645-TI Macaxeira/Av. Norte, o jovem foi imprensado entre os dois coletivos, caindo do veículo.
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Câmeras de segurança registraram o momento. O jovem foi socorrido pelo SAMU e levado ao Hospital da Restauração (HR), no Derby, área central da cidade, em estado de saúde preocupante. Segundo o Sindicato dos Rodoviários, mais uma vez o motorista não teria visto o jovem pendurado e, ao perceber o ocorrido poucos metros depois, parou o ônibus para prestar socorro e acionar o sindicato. A viagem foi interrompida e os passageiros da linha 632 precisaram ser realocados em outro veículo para seguir o percurso.
‘SURF E MORCEGAMENTO NOS ÔNIBUS’ TÊM MATADO ADOLESCENTES E JOVENS NO GRANDE RECIFE
O caso recente é o segundo registrado em menos de uma semana envolvendo a prática de "pegar bigu" ou "surf em ônibus" no Grande Recife. Na sexta-feira (12), um adolescente de 14 anos, identificado como João Vitor e conhecido como "Patinho do Surfe", morreu tragicamente após cair de um ônibus em movimento no bairro do Curado 4, em Jaboatão dos Guararapes.
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João Vitor tentava escalar o coletivo da linha 361 - TI TIP/Curado IV para praticar a "surfada" quando, ao fazer uma curva, bateu em outro ônibus estacionado e caiu, falecendo no local. O motorista havia pedido para o adolescente descer, mas não foi atendido, e a Polícia Civil isentou o condutor de responsabilidade.
O "surf nos ônibus" e o "morcegamento" são problemas recorrentes e graves no Sistema de Transporte Público da RMR (STPP), tendo causado a morte e ferimentos em pelo menos quatro adolescentes e jovens nos últimos três anos. Em agosto, um jovem de 20 anos ficou ferido em Rio Doce, Olinda, ao bater em um poste enquanto "morcegava" na porta de um coletivo.
Em maio, outro adolescente morreu em Jardim Piedade, Jaboatão dos Guararapes, após cair da porta de um ônibus fora de operação. Registros de 2022 e 2023 também incluem mortes por quedas e atropelamentos no TI Xambá, Cohab e na Avenida Agamenon Magalhães. A empresa Borborema, envolvida em alguns desses incidentes, lamentou a morte de João Vitor, mas não se manifestou sobre o descontrole do sistema diante do vandalismo.
LEGISLAÇÃO E PRESSÃO SOBRE OS RODOVIÁRIOS
Diante da sequência de quedas e mortes, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em outubro de 2024 o Projeto de Lei (PL) nº 1366/2023, de autoria do deputado Pastor Júnior Tércio, que visava proibir a prática de "surf nos ônibus" e "bigus" na Região Metropolitana do Recife. No entanto, a governadora Raquel Lyra (PSD) vetou a proposta em novembro, após apelos dos motoristas que temiam pressões indiretas das empresas.
O veto foi justificado pela inconstitucionalidade do PL, sob o argumento de que o Código Penal (CP) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já proíbem tais práticas. O governo de Pernambuco citou o artigo 235 do CTB, que considera infração grave conduzir pessoas nas partes externas do veículo, e o artigo 176 do CP, que aborda o uso de transporte sem pagamento.
Um dos principais argumentos para o veto foi que o PL atribuía, indiretamente, ao motorista a "co-obrigação de prover a segurança pública nas vias públicas", uma responsabilidade que compete ao Estado. O governo entendeu que, ao prever sanções às concessionárias e permissionárias do sistema, a pressão recairia sobre os motoristas, que seriam obrigados a combater ostensivamente a prática, sob o risco de a empresa cobrar multas. O Estado também apontou que o PL legislaria sobre condições de trabalho e "trânsito e transporte", tópicos reservados à União. A expectativa era de que o PL fosse refeito com a participação das categorias do setor, mas até o momento, nada se confirmou.