ECA Digital: proteção de crianças e adolescentes na internet exige ação de famílias e debate nas escolas
Pais e responsáveis também ganham papel central na supervisão de apps, redes e serviços digitais, cuidando de dados e interações online
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Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), na próxima terça-feira (17), plataformas digitais passarão a ter novas obrigações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
A Lei nº 15211/2025 reforça o princípio da responsabilidade compartilhada na proteção do jovens menores de 18 anos na internet. Nesse contexto, pais e responsáveis também passam a ter papel central na supervisão do uso de aplicativos, redes sociais e outros serviços digitais, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de dados e ao acompanhamento das interações online.
"A gente não consegue falar de efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente se a gente ficar compartimentalizando a responsabilidade — só da plataforma, só dos pais. Cada um tem a sua expertise e tem o seu conhecimento daquele indivíduo. Então o ECA Digital trouxe para o jogo a necessidade de a sociedade entrar enquanto responsável pela proteção desses direitos", explica Larissa Cahú, coordenadora da área de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados do escritório Da Fonte Advogados, em entrevista à coluna Enem e Educação.
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Ainda segundo a especialista, é fundamental que as plataformas digitais traduzam a sua tecnologia em linguagem acessível para que os pais compreendam quais são os possíveis riscos a partir das interações propostas.
"Não adianta termos de uso cheios de juridiquês e tecnicismo. Os pais não vão entender. Eles precisam entender para fazer uma supervisão parental adequada. A lei fala de supervisão parental, mas ela não vai ser efetiva se os pais não souberem quais são os riscos que as crianças estão correndo naquele aplicativo", destacou Larissa Cahú. "Eu acho que os pais vão entrar nesse dilema de serem educados também pelas próprias plataformas e de procurarem grupos, discussões e fóruns sobre isso. É uma coisa que vai fazer todo mundo subir junto", completou.
Sob a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá poderá aplicar advertências e multas - em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial - a tendência é que haja maior pressão regulatória para que ambientes digitais mais seguros por padrão possam ser ofertados.
Segundo Leonardo Braga Moura, sócio do Silveiro Advogados e especialista na área de Direito Digital, isso inclui mecanismos mais claros de controle de acesso e barreiras mais consistentes à exposição a conteúdos inadequados.
"Naturalmente, a entrada em vigor da lei não elimina todos os riscos de forma imediata. Mas a tendência é que a proteção de crianças e adolescentes deixe de ser tratada como um tema periférico e passe a integrar de forma mais estruturada o desenho, a governança e o funcionamento das plataformas digitais. Esse movimento tende a produzir efeitos progressivos na forma como esses serviços são desenvolvidos e operados", disse em resposta à coluna Enem e Educação.
Educação Digital e Midiática
O debate sobre segurança digital também alcança o ambiente escolar. A partir de 2026, a educação digital e midiática deverá fazer parte dos currículos da educação básica, conforme estabelece a Resolução CEB/CNE nº 2, publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no ano passado.
A medida prevê a inclusão do tema nas escolas públicas e privadas em alinhamento com a BNCC Computação, que é um complemento da Base Nacional Comum Curricular.
Na rede estadual de Pernambuco, o tema do ano letivo 2026 é “Educação para a Cidadania Digital e Midiática: formando cidadãs e cidadãos críticos e responsáveis”. Segundo a Secretaria de Educação do Estado (SEE), a escolha teve como foco a promoção de uma atuação ética, segura e cidadã no ambiente digital, com ênfase em debates sobre segurança, navegabilidade responsável e autonomia dos jovens.
“Geralmente, consideramos a cidadania apenas no âmbito físico, mas sabemos que vivemos com uma geração hiperconectada, e essa realidade não pode ser negligenciada nem ignorada pelo poder público ou por qualquer política. Por isso, ao trazer o tema ‘cidadania digital’ para o ano letivo, queremos que estudantes e professores compreendam que o mundo digital está intensamente ligado à formação de valores, à ética e à percepção do mundo”, afirmou Lucas Fialho, gerente geral de Desenvolvimento Pedagógico da SEE, à coluna Enem e Educação.
Fialho destacou que o processo será abrangente, envolvendo desde a Educação de Jovens e Adultos (EJA) até os estudantes do Fundamental II e do Ensino Médio, abordando acesso a direitos e deveres, segurança digital e comportamento online. “Por exemplo, ensinaremos sobre ataques de phishing, como se proteger e como se expressar de forma segura”, explicou. O objetivo é que todos os estudantes aprendam a se proteger e a reconhecer os perigos da internet, sem encará-la como um espaço de risco incontrolável.
Sobre o currículo de educação digital e midiática, o gerente geral explicou que BNCC Computação foi adaptada e complementada pelo currículo estadual, abordando computação, percepção de algoritmos e o impacto das redes sociais . “Por exemplo, mostramos que o feed de cada estudante é personalizado e que as redes têm intencionalidade. Também abordaremos problemas como publicidade, exploração da própria imagem e jogos de apostas”, disse.
Lucas Fialho acrescentou que a discussão midiática não pode se separar da digital, já que a principal mídia consumida pelos estudantes é digital e impacta a formação de opiniões e percepção de autoridade. “O mundo digital deixou de ser visto apenas como lazer para se tornar contexto de problematização. Em breve, disponibilizaremos esse conteúdo para toda a rede”, afirmou.
O documento pedagógico será encaminhado para o processo de revisão e validação pelo Conselho Estadual de Educação e servirá como direcionador das competências esperadas dos estudantes ao final do processo formativo.
Uso das informações pelas escolas
As escolas também vão precisar observar as determinações do ECA Digital, reforçando cuidados já previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no que se refere à autorização para o uso de informações e imagens de estudantes.
“A escola deve ter atenção, por exemplo, ao solicitar autorização dos pais por meio de contratos ou consentimentos, prática já prevista desde o início da LGPD. Além disso, é fundamental promover a cultura do ECA Digital nas redes sociais institucionais”, explicou Débora Almeida, especialista em Direito Digital e Novas Tecnologias e vice-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB – Subseção Caruaru.
A especialista também reforçou a necessidade de as escolas revisarem a forma como expõem os alunos nas plataformas digitais, destacando que as fotos devem ser publicadas apenas nos perfis institucionais e não nos perfis pessoais de professores, e que é preciso avaliar o tipo de imagem, o número de crianças retratadas e o contexto em que aparecem.
“Em alguns estados, ainda não temos em Pernambuco, já existe até exigência de autorização judicial, por meio de alvará, para publicação de imagens de crianças em redes sociais. Quando falamos de imagem de crianças e adolescentes é importante temos essa cultura de conscientização e, como o ECA Digital é baseado na LGPD, hoje trabalhar ele nas instituições de ensino será o suficiente", completou Débora Almeida.
Cinco pilares do ECA Digital
1. Verificação de idade e regras de acesso
Garantir que as plataformas confirmem a idade real dos usuários, evitando autodeclarações, e que esses dados sejam usados apenas para autenticação, sem fins comerciais ou de personalização.
2. Prevenção e proteção
Evitar exploração sexual, violência, assédio, cyberbullying, práticas prejudiciais, jogos de azar e publicidade predatória. Oferecer canais de apoio às vítimas e programas educativos para crianças, pais e educadores sobre riscos digitais e medidas de proteção.
3. Proibições e regras de exploração comercial
Proibir o uso de dados ou perfis de crianças para publicidade, a monetização de conteúdos com sexualização infantil e mecanismos de pagamento ocultos em jogos (“lootboxes”).
4. Supervisão parental reforçada
Garantir que menores de 16 anos acessem redes sociais apenas com contas vinculadas a responsáveis, e fornecer ferramentas de monitoramento de tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
5. Combate a conteúdos perigosos
Detectar e remover conteúdos que envolvam assédio sexual, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou automutilação, exploração ou aliciamento de crianças. Enviar relatórios às autoridades e armazenar dados por pelo menos seis meses para investigação, garantindo que a remoção possa ser solicitada por vítimas, responsáveis ou órgãos de proteção.
Fonte: Câmara dos Deputados
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