ECA Digital: nova lei reforça proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia responsabilidades das plataformas; veja o que muda
A Lei 15.211/25 traz mudanças importantes na forma como as plataformas digitais atuam, com foco na proteção de crianças e adolescentes
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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor a partir da próxima terça-feira (17) e passará a ser fiscalizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Lei 15.211/25 traz mudanças importantes na forma como as plataformas digitais atuam, com foco na proteção de crianças e adolescentes, mas também chama atenção para o papel das famílias e das instituições de ensino no debate sobre o nível dessa exposição na internet.
A nova legislação, cujo debate foi intensificado após o influenciador digital e youtuber Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, divulgar um vídeo em agosto do ano passado denunciando perfis que utilizam meninos e meninas em conteúdos que incentivam a adultização nas redes sociais, amplia as responsabilidades das empresas e reforça direitos já previstos em normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.
Acesso de crianças e adolescentes
A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 apontou que, entre as redes sociais, o aplicativo de mensagens WhatsApp é a plataforma mais acessada várias vezes ao dia por usuários de 9 a 17 anos, com 53%. Em seguida aparecem YouTube e Instagram (48% cada), além do TikTok (46%).
Segundo o levantamento, 85% das crianças e adolescentes possuem perfil em pelo menos uma destas plataformas. A proporção é de 64% entre os usuários de 9 a 10 anos, 79% entre os de 11 a 12 anos e 91% na faixa de 13 a 14 anos. Entre adolescentes de 15 a 17 anos, quase a totalidade (99%) tem perfil em ao menos uma plataforma.
Atividades multimídia seguem entre as práticas mais frequentes desse público. Pela primeira vez, a pesquisa investigou os tipos de vídeos assistidos. Entre os entrevistados, 46% disseram assistir várias vezes ao dia a vídeos de influenciadores digitais; 35% acompanham séries, filmes ou programas na internet; 29% veem vídeos ou tutoriais que ensinam a fazer atividades de interesse; e 23% assistem a transmissões de pessoas jogando videogame. Além disso, 60% relataram consumir outros tipos de vídeos online.
Lógica de probabilidade e risco
Larissa Cahú, coordenadora da área de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados do escritório Da Fonte Advogados, conversou com a coluna Enem e Educação sobre os principais pontos de atenção que o ECA Digital propõe e como ele dialoga e corrobora leis e normativas já existentes.
“Talvez o que tenha sido mais importante do ECA Digital seja que a gente sai de uma lógica declaratória para uma lógica de probabilidade e risco. A gente vinha de uma situação em que as plataformas poderiam indicar se eram direcionadas para crianças e adolescentes ou não, e isso fazia com que tivéssemos muitas plataformas que diziam que não eram, mas que eram acessadas por esse público”, explicou Larissa.
“Era algo muito declaratório, e isso era um prejuízo, porque sabemos que os direitos das crianças e adolescentes são fundamentais. Eles estão na nossa Constituição, são prioridade absoluta do Estado brasileiro, e a legislação talvez não estivesse dando conta de oferecer uma proteção tão efetiva nesse aspecto”, completou.
O ECA Digital estabelece novas regras para o funcionamento das plataformas. Entre elas está a obrigatoriedade de mecanismos confiáveis de verificação de idade, que impeçam a simples autodeclaração do usuário — como ocorre hoje quando basta clicar na opção “tenho mais de 18 anos”.
A norma também reforça a supervisão parental. Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas às de um responsável legal, que terá ferramentas para controlar tempo de uso e eventuais gastos. As plataformas deverão disponibilizar configurações acessíveis e fáceis de usar para apoiar esse acompanhamento.
Segundo a especialista, a lei se aplica não apenas a plataformas voltadas explicitamente ao público infantojuvenil, mas também àquelas que possam ser acessadas ou tenham apelo para crianças e adolescentes. A avaliação levará em conta fatores como linguagem, temas abordados e estímulos presentes no ambiente digital.
“Mesmo que a empresa não declare que o público é esse, se houver características que atraiam crianças e adolescentes, a plataforma poderá ser analisada sob essa perspectiva”, afirmou a advogada.
Verificação de idade é ponto sensível?
Para Leonardo Braga Moura, sócio do Silveiro Advogados e especialista em Direito Digital, um dos aspectos mais desafiadores da lei é a verificação de idade e como essas exigências podem ser implementadas sem ampliar riscos de vazamento de dados.
“Esse dilema não é exclusivo do Brasil: diversas jurisdições já enfrentaram a dificuldade de proteger crianças no ambiente digital sem criar sistemas excessivos de coleta e armazenamento de dados pessoais. No Reino Unido, por exemplo, uma tentativa de implementar verificação obrigatória de idade para acesso a conteúdo adulto — prevista no Digital Economy Act — foi abandonada em 2019, em grande medida por preocupações com privacidade e risco de vazamento de dados”, disse em resposta à coluna Enem e Educação.
O advogado destaca que a finalidade da regra é legítima, mas sua implementação precisa ser bem dimensionada. “O caminho mais seguro tende a envolver soluções baseadas na minimização de dados e em privacy by design — conceito já incorporado pela LGPD — validando apenas a informação necessária, por exemplo, se o usuário está acima ou abaixo de determinada faixa etária, sem coletar ou armazenar dados além do estritamente indispensável”, explicou.
Esse é um dos pontos que precisará de regulamentação, mas segundo Larissa Cahú, o Ministério da Justiça tem um grupo de trabalho voltado para estudar esse tipo de mecanismo.
"A ideia é que a gente consiga fazer com que as plataformas se adequem àquele nível específico de idade. Isso não significa só o que é proibido para menores de 18 anos. Se tem uma plataforma que é para maiores de 12 ou maiores de 16, ela precisa achar uma forma de fazer com que isso seja válido e efetivo — e não necessariamente coletar tantos dados", destacou a advogada.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade independente que poderá aplicar advertências e multas. Em casos mais graves, a suspensão ou proibição da atividade de uma plataforma no Brasil dependerá de decisão judicial.
Débora Almeida, advogada especialista em Direito Digital e Novas Tecnologias e vice-presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Caruaru, explicou que a ANPD terá papel central na fiscalização, mas não atuará sozinha. Segundo ela, o trabalho deverá ocorrer em cooperação com órgãos como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público do Brasil.
“A ANPD vem passando por um processo de fortalecimento institucional. Acredito que ela vai suprir a necessidade de fiscalização e também terá uma função técnica, porque precisará partir para o ‘mão na massa’. Nesse processo, terá que respeitar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados na hora de fiscalizar aspectos ligados à coleta e ao tratamento de dados”, afirmou Débora em entrevista à coluna Enem e Educação.
O artigo 14 da LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, priorizando o “melhor interesse” do menor. A norma exige consentimento de pais ou responsáveis, além de transparência, minimização de dados e proteção especial no ambiente digital.
Com o ECA Digital, haverá regras também para a exploração comercial desse público. Fica proibido o uso de dados ou de perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, bem como o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Nos jogos eletrônicos, passam a ser proibidas as chamadas loot boxes, as “caixas-surpresa” pagas nas quais o usuário não sabe previamente o que irá receber. Além disso, empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária deverão elaborar relatórios semestrais sobre o impacto das medidas de proteção de dados e encaminhá-los à ANPD.
Importante destacar que o Estatuto Digital também impacta empresas de tecnologia que atuam fora do Brasil. Segundo o advogado Leonardo Braga Moura, a norma pode alcançar serviços desenvolvidos, operados ou hospedados no exterior, desde que estejam disponíveis para usuários brasileiros.
“Dessa forma, empresas estrangeiras que oferecem aplicativos, redes sociais, jogos online ou plataformas digitais acessíveis no Brasil podem estar sujeitas às obrigações do ECA Digital”, afirmou.
“A mensagem para empresas globais é bastante direta: não basta estar sediado fora do Brasil. Se o serviço alcança usuários brasileiros, especialmente crianças e adolescentes, será importante avaliar o grau de aderência às exigências da nova lei, tanto do ponto de vista regulatório quanto de governança digital”, completou.
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