Conselho Estadual de Educação rebate críticas à resolução que permite até 50% da EJA em EaD

O CEE-PE também falou sobre o número mínimo de 15 estudantes para abertura de novas turmas da EJA na zona urbana e 10 na zona rural

Por Mirella Araújo Publicado em 25/11/2025 às 12:47 | Atualizado em 25/11/2025 às 12:49

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O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE-PE) divulgou uma nota de desagravo em resposta à moção de repúdio assinada pelo Sintepe e outras 45 entidades, que criticaram a aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025.

Entre os artigos criticados está a norma que estabelece o limite de até 50% da carga horária ofertada na modalidade Educação a Distância (EaD) para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), restrita ao Ensino Médio.

De acordo com o CEE-PE — órgão deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Educação —, a discussão sobre o tema ocorreu ao longo de quase dois anos, por meio de escutas públicas, audiências e diálogo com diversas instituições.

“Destaca-se que a referida resolução, que dispõe sobre a EJA no âmbito do Estado, não fere o direito à educação; ao contrário, amplia as possibilidades de acesso, em consonância com o entendimento do Conselho Nacional de Educação (CNE), que aprovou, em 8 de abril de 2025, a Resolução CNE/CEB nº 03/2025”, afirmou o Conselho.

Ainda segundo o CEE-PE, a possibilidade de ofertar até 50% da carga horária em EaD para a EJA do Ensino Médio representa um avanço na legislação educacional brasileira, uma vez que a resolução do CNE, de 2021, previa até 80% da carga horária remota e incluía o Ensino Fundamental (anos finais).

“Com a norma aprovada, a oferta de até 50% em EaD aplica-se excepcionalmente ao Ensino Médio e conforme as condicionantes estabelecidas no artigo 37 da resolução. Assim, narrativas distorcidas e interpretações equivocadas apenas contribuem para confundir a opinião pública e desinformar os profissionais que atuam com estudantes da EJA”, diz a nota.

Outro ponto da resolução que gerou críticas é o artigo 13, que define um número mínimo de 15 estudantes para abertura de turmas da EJA na zona urbana e 10 na zona rural. Sobre essa determinação, o CEE explicou que o texto também prevê a possibilidade de formação de turmas com menos de dez alunos, considerando especificidades locais.

“As redes municipais, a rede estadual e as instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino devem se pautar por essa legislação, assegurando o cumprimento da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garantem a educação básica como direito subjetivo de todos os cidadãos”, afirmou a nota assinada em 12 de novembro.

Críticas às medidas

Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) teceu duras críticas ao Projeto de Resolução nº 02/2025, afirmando que a norma desconsidera a realidade social e pedagógica dos estudantes da EJA — em sua maioria trabalhadores, idosos e pessoas que tiveram o processo de escolarização interrompido.

A presidenta do Sintepe, Ivete Caetano, destacou que a EJA representa uma reparação histórica e que o ensino presencial é também um resgate da dignidade dos estudantes.

“Em novembro de 2024, em audiência pública realizada na Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), os Fóruns da EJA e instituições sindicais presentes repudiaram intensamente esta proposta de resolução sobre o EaD na EJA. Ao longo de 2025, nas várias reuniões realizadas pelos fóruns estadual e municipais, a proposta também foi rejeitada”, afirmaram as entidades na moção de repúdio divulgada no dia 7 de novembro. 

Por fim, o documento destacou que “tais decisões retiram a oportunidade de acesso de estudantes que, por motivos diversos, não deram continuidade aos estudos na educação básica”.

Resposta da SEE-PE

A coluna Enem e Educação entrou em contato com a Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE-PE), no dia 11 de novembro, para questionar o posicionamento da pasta sobre os artigos aprovados no Projeto de Resolução do CEE e as críticas das entidades.

Em nota, a SEE reforçou que a proposta submetida à votação no Conselho teve como base as deliberações feitas pelo CNE e que ainda não houve encaminhamento por parte do CEE que permita iniciar qualquer discussão sobre a aplicabilidade da medida.

“A SEE reforça seu compromisso com a educação pública, reafirma o empenho em dialogar com todas as instituições e garante que não negará o direito de nenhuma pessoa ao acesso à educação”, concluiu a secretaria.

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