EJA do Ensino Médio poderá ter até 50% das aulas a distância em Pernambuco; entidades repudiam decisão
Também foi aprovado o Artigo 13º, que define um número mínimo de 15 estudantes para abertura de novas turmas da EJA na zona urbana e 10 na zona rural
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O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE-PE) aprovou o Projeto de Resolução que estabelece o limite de até 50% da carga horária na modalidade Educação a Distância (EaD) para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), restrita ao Ensino Médio, conforme o artigo 6º da norma.
A decisão gerou forte reação e mais de 46 entidades ligadas à educação pública assinaram uma moção de repúdio contra a votação do Conselho.
Na última segunda-feira (10), o Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) participou de uma Reunião Extraordinária da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde questionou a Secretaria de Educação do Estado (SEE) sobre a resolução aprovada.
Para o sindicato, a medida desconsidera a realidade social e pedagógica dos estudantes da EJA — em sua maioria trabalhadores, idosos e pessoas que tiveram o processo de escolarização interrompido.
A presidente do Sintepe Ivete Caetano, destacou que a EJA representa uma reparação histórica e que o ensino presencial é também um resgate da dignidade dos estudantes.
“Quem é professor da EJA sabe que, muitas vezes, os idosos voltam a estudar para ler a Bíblia. É um resgate da dignidade humana. A EJA por EaD será um crime contra essa população que historicamente foi excluída da escola”, afirmou.
Outro ponto da resolução que gerou críticas é o Artigo 13, que define um número mínimo de 15 estudantes para abertura de novas turmas da EJA na zona urbana e 10 na zona rural. No Estado, segundo dados do Censo Escolar 2024, foram registradas 48.862 matrículas na EJA da rede estadual no ensino médio — 42.804 na zona urbana e 6.058 na zona rural.
Segundo a moção das entidades, esse limite “representa a negação do direito à educação para pessoas jovens, adultas e idosas em diversas comunidades urbanas e rurais, que podem ficar sem oportunidade de frequentar a escola. Além disso, fere o princípio fundamental da EJA, que é sua função reparadora”.
Resolução estadual reflete aprovação do Conselho Nacional
Durante a reunião na Alepe, o presidente do CEE, Natanael Silva, afirmou que a nova resolução estadual “reflete o que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)” e enfatizou que não há, por parte do Conselho Estadual, qualquer negação à educação pública.
“É importante compreender que ensino a distância não é ensino remoto. O ensino continua sendo 100% presencial. Essa excepcionalidade alcança apenas o Ensino Médio e depende de condicionantes, como a existência de uma plataforma e de estrutura adequada de EaD”, explicou.
Natanael ressaltou ainda que Pernambuco segue as diretrizes nacionais e lembrou que a legislação anterior permitia até 80% de EaD, percentual que outros estados ainda mantêm.
“Aqui foi feita uma regulamentação olhando para o Conselho Nacional de Educação. Diferente de outros estados, que têm 80% ou até 100%, Pernambuco adotou uma norma equilibrada e coerente com a política nacional”, pontuou.
Resposta da SEE-PE
A coluna Enem e Educação entrou em contato com a Secretaria de Educação do Estado nessa terça-feira (11), para questionar o posicionamento da pasta sobre os artigos aprovados no Projeto de Resolução do CEE e as críticas das entidades.
Em nota, a SEE reforçou que a proposta foi submetida à votação do Conselho Estadual teve como base as deliberações feitas pelo CNE e que ainda não houve encaminhamento por parte do CEE que permita iniciar qualquer discussão sobre a aplicabilidade da medida.
“A SEE reforça seu compromisso com a educação pública, reafirma o empenho em dialogar com todas as instituições e garante que não negará o direito de nenhuma pessoa ao acesso à educação”, concluiu a nota.