STF decide que recreio integra jornada de trabalho de professores

Prevalecia a interpretação de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como parte da jornada, sem possibilidade de exceções

Por Mirella Araújo Publicado em 16/11/2025 às 15:54

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados.

A decisão, proferida na última quinta-feira (13), confirma o entendimento já adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ações envolvendo instituições de ensino.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do TST segundo as quais o professor permanece à disposição do empregador também durante esses períodos, o que justificaria sua inclusão no tempo de serviço.

Até então, prevalecia a interpretação de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como parte da jornada, sem possibilidade de exceções.

O Supremo, porém, fixou que essa regra não é automática: caberá às instituições de ensino demonstrar, caso a caso, que o docente utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais — situação em que o período não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Votação

O relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O único voto divergente foi o do presidente do STF, Edson Fachin, para quem os intervalos configuram, em qualquer circunstância, tempo à disposição da instituição.

A decisão encerra uma controvérsia que vinha mobilizando a Justiça do Trabalho. Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos sobre o tema até que o Supremo se pronunciasse definitivamente. Com o fim do julgamento, as ações deverão ser retomadas e passarão a seguir o novo entendimento da Corte.

*Com informações da Agência Brasil

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