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STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação no processo do pai; decisão foi unânime

Como relator, Moraes foi o 1º a apresentar o voto. Ele defendeu abrir ação penal contra Eduardo e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin

Por Estadão Conteúdo Publicado em 15/11/2025 às 15:10

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Com voto da ministra Cármen Lúcia registrado na manhã deste sábado, 15, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por obstrução no processo da trama golpista.

O prazo para análise termina no dia 25. Até lá, os ministros podem mudar de voto, pedir vista ou levar o caso ao plenário - o que não tem ocorrido.

Como relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele defendeu a abertura de uma ação penal contra Eduardo e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Para Moraes, a denúncia apresentou "indícios suficientes e razoáveis de autoria" e expôs a "gravidade" das ameaças do deputado a autoridades brasileiras, "notadamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal".

O ministro destacou que a "estratégia de coação" foi "abundantemente" exposta nas redes sociais do deputado.

Moraes considerou que a "grave ameaça" se materializou pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com o aumento de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky.

Além disso, na avaliação do ministro, o deputado agiu em nome de interesses particulares e buscou "criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento" do ex-presidente e por um possível projeto de anistia aos crimes do 8 de Janeiro.

Plenário virtual

Moraes foi o único que apresentou voto escrito. No plenário virtual, apenas os relatores - ou ministros que inauguram divergência - têm a obrigação de justificar por escrito os fundamentos de sua posição.

Os ministros analisam, no plenário virtual, se a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos para desencadear um processo criminal - o que se chama no jargão jurídico de "justa causa da ação penal".

É verificado se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. O mérito das acusações só será analisado ao final do processo.

Os ministros do STF consideram a campanha do deputado uma tentativa de intimidação e já deram recados contundentes de que os ataques contra a soberania nacional não serão tolerados.

Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, seja presencial ou por videoconferência.

Possível extradição

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações.

A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo.

Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras impostas com base na Lei Magnitsky.

Denúncia da PGR

A Procuradoria-Geral da República denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de pena no processo.

Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para "constranger a atuação jurisdicional" do Supremo Tribunal Federal.

O que diz a defesa de Eduardo Bolsonaro

O deputado não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Na defesa prévia de Eduardo, a DPU pediu que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por "atipicidade da conduta", ou seja, por não existir crime.

O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu pedido que a denúncia da Procuradoria-geral da República "confunde manifestação política com coação processual".

A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.

O defensor sustentou também que o crime de coação tem como requisito "violência ou grave ameaça" e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.

 

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