Renegociação de dívidas do Fies: veja quem pode participar e quais são as regras
Parcelamento em até 180 meses, desconto total de juros e multas e novas regras para o curso de Medicina estão entre as mudanças anunciadas pelo MEC

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Estudantes com pendências no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão regularizar seus débitos a partir do mês de novembro.
De acordo com a Resolução nº 64/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), poderão participar da renegociação os beneficiários que estiverem inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
Quem pode renegociar o Fies?
A renegociação está disponível para estudantes que tenham contratos de financiamento do Fies assinados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há pelo menos 90 dias, considerando a data de 31 de julho de 2025 como referência.
Além disso, também poderão ser incluídos na renegociação os contratos que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que sejam atendidas as condições específicas do fundo.
Contratos que estiverem sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também poderão ser renegociados.
A formalização será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a anuência do estudante e, quando necessário, dos fiadores.
Condições de renegociação da dívida
As dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, com parcela mínima de R$ 200. Os estudantes terão direito ao desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros por atraso e multas.
A renegociação será conduzida diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato, no período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A renegociação abrange apenas o saldo devedor do financiamento. Não estão incluídos valores de coparticipação com instituições de ensino, tarifas bancárias ou seguros prestamistas. Esses valores deverão ser negociados diretamente com as respectivas instituições.
Teto do Fies para Medicina sobe para R$ 78 mil
Outra medida anunciada pelo MEC é o aumento do teto do Fies para o curso de Medicina. A partir do segundo semestre de 2025, o limite por semestre passa de R$ 60 mil para R$ 78 mil.
O novo teto será aplicado tanto aos contratos novos quanto aos aditamentos de renovação, e valerá de forma plena a partir do primeiro semestre de 2026.
Regras para os demais cursos
Para os demais cursos, o limite de financiamento por semestre será de R$ 42.983,70, com valor mínimo de R$ 300. O Comitê Gestor do Fies será responsável por revisar anualmente os valores de referência.
O valor do curso também servirá de base para calcular a coparticipação dos estudantes nos casos em que o financiamento não for integral.
A resolução estabelece que, mesmo que o valor cobrado pela instituição de ensino ultrapasse o teto definido, a diferença não poderá ser repassada diretamente ao estudante.
Já nos casos em que o custo do curso for inferior ao teto, o financiamento incidirá sobre o valor efetivamente cobrado.
A partir de 2026, as instituições deverão informar o percentual de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitando o limite de até 100% do índice oficial.
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