Fies: Estudantes com dívidas em contratos a partir de 2018 poderão renegociar; saiba como fazer

Contratos cuja dívida foi coberta pelo Fundo Garantidor do Fies também poderão ser renegociados, desde que atendam às regras do próprio fundo

Por Mirella Araújo Publicado em 28/07/2025 às 13:16 | Atualizado em 28/07/2025 às 13:43

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Estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que estão inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025, poderão renegociar suas dívidas conforme as regras da Resolução nº 64/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A medida vale para contratos firmados a partir de 2018 e a renegociação deverá ser feita diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato, entre os dias 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

A resolução permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 meses, com parcela mínima de R$ 200, além de garantir desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

A renegociação se aplica exclusivamente ao saldo do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Esses valores deverão ser tratados diretamente com as instituições.

Dívidas cobertas pelo FG-Fies

Contratos cuja dívida foi coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser renegociados, desde que atendam às regras do próprio fundo.

A formalização da renegociação será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, quando aplicável, de seus fiadores. Contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias também poderão ser incluídos.

A resolução ainda determina que, em caso de inadimplência nas novas condições acordadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros de restrição ao crédito. Além disso, fica suspenso até o fim de 2026 o uso do FG-Fies para cobrir dívidas inadimplidas.

Teto para Medicina

 

Na última sexta-feira (25), o MEC anunciou a aprovação do aumento de 30% no teto do Fies para o curso de Medicina, que passará de R$ 60 mil para R$ 78 mil por semestre.

A medida, denominada “Compromisso Fies”, entra em vigor já neste segundo semestre. O novo teto será aplicado tanto aos contratos recém-formalizados quanto aos aditamentos de renovação.

A partir do primeiro semestre de 2026, a regra valerá de forma integral, estabelecendo um limite claro e previsível para os encargos educacionais financiáveis e para a coparticipação dos estudantes.

“O Comitê Gestor do Fies aprovou o aumento do teto dos cursos de Medicina, de R$ 60 mil para R$ 78 mil por semestre. Com isso, 85% dos cursos de Medicina no país passam a ser totalmente cobertos por esse valor. Os alunos do Fies Social têm garantido 100% de financiamento, não apenas para Medicina, mas para qualquer curso ofertado pelo programa”, destacou o ministro da Educação, Camilo Santana.

Para os demais cursos, o limite de financiamento será de R$ 42.983,70 por semestre, e o valor mínimo financiado será de R$ 300. O valor de referência será definido anualmente pelo Comitê Gestor do Fies.

O Compromisso Fies também servirá como base de cálculo para a definição da coparticipação do estudante, nos casos em que o financiamento não for integral.

A resolução estabelece que, mesmo que a instituição de ensino cobre valor superior ao teto definido, sua remuneração estará limitada ao valor máximo autorizado, sendo vedada a cobrança da diferença diretamente ao estudante. Por outro lado, se o valor do curso for inferior ao limite, o financiamento incidirá sobre o valor efetivamente cobrado.

A nova regra também determina que as instituições deverão informar, em cada processo seletivo, o percentual de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o qual não poderá ultrapassar 100% do índice para contratos firmados a partir de 2026.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE

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