Indicação de Jorge Messias ao STF é cálculo político de Lula, diz jurista
Para Lênio Streck, possível indicação de Jorge Messias ao Supremo reflete protagonismo da Corte e estratégia de Lula para futuras disputas jurídicas
O jurista e professor Lênio Streck afirmou que a possível indicação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), está ligada não apenas à confiança política do presidente, mas ao papel central que o Supremo passou a ocupar no Brasil. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Passando a Limpo, da Rádio Jornal, nesta quarta-feira (22).
Segundo Streck, caso Messias seja indicado e aprovado pelo Senado, 45% dos ministros do STF terão sido indicados por Lula. Para ele, esse número não representa desequilíbrio institucional, mas resultado direto da longevidade eleitoral do presidente.
"Quanto mais tempo no poder, mais vagas surgem. É uma questão matemática", disse.
O jurista ponderou que esse debate só ganha destaque porque o STF assumiu um papel de protagonismo "nunca antes visto" no País nos últimos 10 a 15 anos. Ele citou que, em países como Espanha, Portugal ou Alemanha, a escolha de ministros não provoca tamanha repercussão, ao contrário dos Estados Unidos - modelo que o Brasil adotou ao permitir que o presidente indique livremente os nomes para a Corte.
Messias como "camisa 10" do governo Lula
Lênio Streck afirmou que Jorge Messias se tornou o nome mais provável porque ocupa posição estratégica dentro do governo. Usando uma metáfora futebolística, o jurista classificou o atual advogado-geral da União como o “camisa 10” do time de Lula - uma figura articuladora, com influência e capacidade técnica acima da média entre os ministros.
Ele afirmou ainda que, no cálculo do presidente, pesa o cenário de disputas futuras no STF, já que o tribunal continuará a decidir questões sensíveis ao governo. Streck lembrou que Lula busca montar uma Corte com nomes de confiança, como forma de evitar surpresas como as vividas nas indicações de Joaquim Barbosa ou Dias Toffoli durante governos anteriores.
Streck também comentou a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), no processo de indicação. Segundo ele, Alcolumbre é peça importante no "esquema tático" político, mas Lula busca evitar escolhas apenas circunstanciais, considerando que pode disputar a reeleição e enfrentar novos embates na Corte.
Ele citou que há pressões por indicação de uma mulher ou de uma pessoa negra para o STF, mas avaliou que Lula deve priorizar alguém com quem tenha relação de confiança para as “partidas decisivas”, usando ainda a metáfora do futebol para explicar a movimentação.
Liberdade de nomeação no STF e limites no STJ
O jurista também explicou que, diferentemente do STF, as nomeações para tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam por filtros prévios. No STJ, a OAB forma lista sêxtupla, o tribunal reduz a três nomes e apenas então o presidente escolhe. No Supremo, a Constituição permite que o presidente indique qualquer pessoa que cumpra os requisitos técnicos, o que amplia o peso político da escolha.
"Lula pode indicar qualquer um para o Supremo. Pode indicar você, pode indicar a mim", ironizou Streck, reforçando que esse poder foi copiado do modelo norte-americano, ainda no período pós-monarquia, quando Joaquim Nabuco e Rui Barbosa participaram da adaptação da Suprema Corte ao Brasil republicano.
Supremo julga casos de menor relevância?
Sobre críticas de que o STF decide questões que não deveriam chegar ao tribunal — como furtos de itens de baixo valor —, Streck respondeu que o Supremo não atrai esses casos por vontade própria. Para ele, essas ações chegam à Corte devido a erros acumulados nas instâncias anteriores.
"O Supremo não coloca anúncio pedindo ações", afirmou.
Ele defendeu que o problema está no modelo institucional. Enquanto países europeus adotaram o modelo de Hans Kelsen, com um Tribunal Constitucional separado do Judiciário, o Brasil manteve o Supremo como topo da estrutura judicial, responsável tanto por temas constitucionais quanto por correções de injustiças processuais.
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