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Por falta de provas, Justiça anula multas milionárias contra Romerinho Jatobá em processo sobre desmatamento ilegal no Pará

Presidente da Câmara do Recife havia sido multado em R$ 17,5 milhões por suposto crime ambiental. Justiça disse não haver provas do envolvimento dele.

Por Rodrigo Fernandes Publicado em 15/07/2025 às 12:07

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a aplicação de multas milionárias emitidas pelo Ibama contra o vereador Romerinho Jatobá (PSB), presidente da Câmara Municipal do Recife, pelo suposto desmatamento ilegal de terras no estado do Pará.

Em decisão publicada no último dia 4, o desembargador federal Flávio Jardim determinou a extinção de sete autos de infração e um termo de embargo emitidos pelo órgão ambiental contra o parlamentar. A determinação atendeu a um recurso apresentado pelo vereador.

O magistrado entendeu que o Ibama não apresentou provas suficientes que comprovem a responsabilidade de Romerinho pelos crimes ambientais. O órgão federal havia autuado o vereador em quase R$ 17,5 milhões.

Segundo a denúncia do instituto, Jatobá teria promovido desmatamento ilegal em uma fazenda localizada na cidade de Altamira, no Pará, sustentando que o vereador seria proprietário do imóvel e responsável pelo desmatamento.

A autuação se baseou em depoimentos de três trabalhadores rurais que disseram trabalhar para alguém chamado Romero Jatobá, em marcas genéricas estampadas no gado com as iniciais “RP”, “RF” e “SM”, além de um caminhão ligado a uma empresa do Recife encontrado na área.

Ao recorrer à Justiça, Romerinho Jatobá negou qualquer ligação com as terras, com a empresa e com atividades agropecuárias. A defesa do vereador alegou que as acusações do Ibama estavam apoiadas em informações frágeis e sem provas diretas.

Inicialmente, a 2ª Vara Federal de Marabá, no Pará, manteve a validade das autuações. Contudo, na decisão mais recente, o desembargador Flávio Jardim identificou que as testemunhas ouvidas pelo Ibama sequer conheciam pessoalmente Romerinho Jatobá, e admitiram ter apenas ouvido dizer que ele seria o proprietário da fazenda.

Esses relatos foram classificados pelo magistrado como "testemunhos de ouvir dizer", o que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são suficientes para fundamentar uma acusação.

Jardim também apontou que não há provas de ligação entre o vereador e o caminhão encontrado na propriedade, apontado como indício somente pelo fato de o veículo estar registrado no Recife. O relator destacou que o Ibama não procurou a sede da empresa dona do veículo para aprofundar a apuração.

As marcas nos animais também foram consideradas inconclusivas, já que não guardam correlação direta com o nome do parlamentar.

"A conclusão a que chegou o processo administrativo em questão se baseia em meras ilações, sem qualquer prova objetiva, consistindo em deduções e inferências de autoria que se revelam absolutamente frágeis e questionáveis", afirmou o desembargador.

Além disso, Jatobá apresentou documentação comprovando que não possui propriedade no Pará nem vínculo com a empresa citada. Com isso, o desembargador afirmou que compete ao Ibama apresentar prova da participação de Romerinho.

"O apelalante trouxe aos autos farta documentação demonstrando não possuir propriedade no Pará, nem empresa com o nome da proprietária do veículo referido nos autos. Logo, exigir prova adicional para afastar a conclusão a que chegou o Ibama importaria em dever de produção de prova negativa, a qual é inviável e exacerba o que lhe impõe a legislação. Competia ao Ibama provar que o apelante era o autor da infração e isso não ocorreu no processo administrativo", concluiu o magistrado.

Após a decisão isolada do desembargador, o caso será levado para apreciação no Pleno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Romerinho Jatobá comemorou a decisão da Justiça

Em nota, Romerinho Jatobá afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e afirmou que estava sendo vítima de uma injustiça.

"O relator pôde, com base nas provas que apresentamos, restabelecer a verdade: não temos qualquer vínculo com a área mencionada, ou qualquer outra área, nem com atividades como criação de gado ou desmatamento. Sempre estivemos confiantes de que esse dia chegaria. O sentimento agora é de alívio e de que a Justiça foi feita", disse o vereador.

Parlamentar foi condenado por danos morais

Em junho passado, Romerinho Jatobá foi condenado pela Justiça do Pará a pagar R$ 202 mil por danos morais coletivos pelo desmatamento ilegal de terras na cidade de São Félix do Xingu, na região Amazônica do Pará, inclusive dentro da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu.

Este processo foi movido pelo Ibama e pelo Ministério Público do Pará, a partir das mesmas autuações do órgão ambiental, que descobriu os desmatamentos em uma operação iniciada em 2020. Esta ação corre no Tribunal de Justiça do Pará.

O juiz também determinou a recuperação da área degradada, além do pagamento de indenização por "lucros auferidos ilicitamente na área objeto do desmatamento" e a determinação da perda de incentivos e benefícios fiscais, bem como a suspensão de participação em linhas de financiamento em bancos.

Após a derrubada das autuações do Ibama, a defesa de Romerinho aguarda os próximos passos da Justiça em relação a este processo, mas acredita que esta ação também seja cancelada.


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