Prazo para adesão ao programa 'Dívidas Zero' termina em novembro
Especialista alerta para perda de benefícios fiscais e retomada de cobranças integrais após o fim do prazo
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Contribuintes pernambucanos têm até o dia 28 de novembro para aderir ao Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), também conhecido como Dívida Zero 2.0, iniciativa do governo de Pernambuco que facilita a regularização de débitos tributários.
O programa oferece condições especiais para quitação ou parcelamento de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O PERC permite redução de multas e juros, utilização de saldo credor e parcelamento dos valores devidos, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A advogada tributária Thais Ferreira, do escritório Martorelli Advogados, destaca que a medida representa uma oportunidade relevante para empresas com créditos acumulados.
“Um ponto importante é que o PERC autoriza o uso de saldo credor de ICMS para abater até 50% do valor devido, o que representa uma vantagem significativa para empresas que possuem créditos junto ao Estado”, explica Thais.
O que acontece se o prazo for perdido
De acordo com a especialista, quem não aderir ao programa dentro do prazo perde o direito aos descontos e volta a ter o débito cobrado em valor integral, com todos os encargos legais previstos.
“Na prática, isso significa abrir mão de reduções que podem chegar a 95% ou até 100% sobre multas e juros, dependendo do tributo e da forma de pagamento. Além disso, o contribuinte fica sujeito a restrições fiscais, como protestos, inscrição em dívida ativa e impedimentos para emissão de certidões negativas”, explica Thais Ferreira.
Risco de exclusão para quem não cumpre o acordo
A advogada também alerta para as consequências de quem adere, mas descumpre o parcelamento firmado.
“Depois de formalizar o acordo, o contribuinte precisa manter o pagamento das parcelas em dia. Se deixar de pagar por mais de 90 dias, o PERC é rescindido automaticamente, e todos os benefícios são cancelados. O valor reduzido volta a ser incorporado ao débito, com acréscimos legais, e o contribuinte volta a ser cobrado como devedor comum”, conclui.
O PERC integra o conjunto de medidas do governo de Pernambuco voltadas à recuperação fiscal e estímulo à regularização tributária, oferecendo condições diferenciadas para facilitar a quitação de dívidas e reduzir o número de execuções fiscais no Estado.