Inventário digital cresce 78,97% em Cartórios de Pernambuco e retira mais de 15 mil processos da Justiça
No primeiro semestre de 2025, foram lavrados 1.345 inventários, número que mantém a demanda elevada, mesmo com uma retração de 3% em comparação a 2024
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A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas de Pernambuco cresceu 78,97% entre 2020 e 2024, passando de 1.655 para 2.962 escrituras no período. Desde então, os tabelionatos do estado já formalizaram mais de 15,4 mil atos de partilha de bens, retirando da Justiça processos que antes poderiam levar anos para serem concluídos.
Apenas no primeiro semestre de 2025, foram lavrados 1.345 inventários, número que mantém a demanda elevada, mesmo com uma retração de 3% em relação ao mesmo período de 2024.
A agilização no procedimento de divisão de bens entre herdeiros tem ganhado ainda mais importância às vésperas da Reforma Tributária, que prevê aumento do Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD), pago ao Estado. Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos.
Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.
Os inventários — procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros —, e que chegavam a levar até quatro anos para serem concluídos na Justiça, passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital, nos Tabelionatos de Notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha.
“O inventário realizado em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e previsibilidade nos custos. Em Pernambuco, a possibilidade de resolver tudo em poucos dias, inclusive de forma digital, representa uma economia significativa para as famílias e uma forma de evitar longos processos judiciais”, afirma Dayse Nunes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pernambuco.
Inventário facilitado
Uma série de mudanças introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento. A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante — pessoa responsável por dar andamento ao inventário —, o que agilizou ainda mais o procedimento. Caberá a essa pessoa, nomeada pela família por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, como levantar valores em conta corrente, utilizar esses recursos para o pagamento de impostos, reunir a documentação e acompanhar o processo junto ao tabelião.
Em Pernambuco, o crescimento foi expressivo: entre 2020 e 2025, o número de nomeações saltou de 225 para 278, totalizando 2.056 atos no período. Apenas no primeiro semestre de 2025, já foram registradas 234 nomeações, volume 14% maior que no mesmo período de 2024, quando foram realizados 205 atos.
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