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Governo de Pernambuco é condenado a indenizar paciente por adiar cirurgia oncológica na pandemia

TJPE manteve decisão que obriga o Estado a pagar R$ 10 mil por danos morais a idoso com câncer, após atraso em cirurgia inadiável durante a Covid-19

Por JC Publicado em 24/09/2025 às 9:36

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A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação do Estado por adiar uma cirurgia oncológica durante a pandemia da Covid-19.

O paciente, idoso diagnosticado com neoplasia maligna no couro cabeludo, receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime e rejeitou recursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/PE). O relator do caso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo.

Suspensão e exceção prevista 

O procedimento foi adiado com base no Decreto Estadual nº 48.809/2020 e na Portaria Conjunta 107/2020, que suspenderam cirurgias eletivas no período de calamidade pública.

No entanto, a norma previa exceções, incluindo cirurgias oncológicas, consideradas inadiáveis.

“Ora, a condição do agravado amolda-se, com perfeição solar, à exceção normativa. A cirurgia para ressecção de um carcinoma não é uma cirurgia eletiva comum; é uma cirurgia oncológica e, como tal, inadiável”, afirmou o relator em seu voto.

Omissão do Estado 

Segundo Figueiredo, a pandemia não eximia o Estado da responsabilidade de atender pacientes com doenças graves.

“A gestão da crise exigia, sem dúvida, a reorganização de prioridades, mas não o abandono de pacientes com doenças de gravidade manifesta, como o câncer”, disse.

O magistrado destacou que a demora excessiva configurou omissão culposa e gerou sofrimento que ultrapassa meros aborrecimentos.

“A angústia, a aflição e o temor vivenciados por um paciente idoso, portador de neoplasia maligna, que se vê desamparado pelo sistema público de saúde [...] atingem a própria esfera da dignidade humana”, completou.

O julgamento ocorreu em 16 de setembro e contou também com a participação dos desembargadores Itamar Pereira da Silva Junior e Waldemir Tavares de Albuquerque Filho.

Processo nº 0000183-14.2021.8.17.4810

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