Leilão do Edifício Holiday é validado pela Justiça e novo dono pode cercar prédio e contratar segurança
Certame aconteceu no último dia 20 de fevereiro, após mais de um ano de adiamento, e recebeu lance único no valor de R$ 21,5 milhões

A Justiça de Pernambuco confirmou, na manhã desta segunda-feira (7), a validade do leilão do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Com a decisão, a entrada no imóvel deve ser feita com o apoio de força policial para a retirada de eventuais invasores.
A empresa DG IV LTDA, vencedora do leilão, também foi autorizada a cercar e isolar o edifício, além de contratar segurança privada para proteger a área.
Foi determinado, ainda, que o pagamento de despesas com a publicidade da hasta pública e dos honorários periciais, devem ser quitados por meio de alvarás judiciais.
Justiça nega embargo de vizinho
No mesmo documento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou pedidos de embargo de um vizinho do edifício.
O juiz entendeu que, por não ser condômino, ele não possui legitimidade para impugnar a arrematação ou a avaliação do bem e afastou a alegação de inidoneidade financeira do arrematante, que já pagou mais de R$ 11 milhões referentes à entrada, comissão do leiloeiro e parcelas do valor total.
Cobrança de IPTU após desocupação
Outro ponto analisado pelo TJPE foi a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A Justiça reconheceu como válidos os questionamentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado, que defende que os antigos condôminos não devem ser responsabilizados pelo imposto desde a data da desocupação forçada, em março de 2019.
Leilão do Holiday: entenda o processo
O leilão do Edifício Holiday aconteceu no último dia 20 de fevereiro, após mais de um ano de adiamento. O primeiro certame havia sido marcado para o dia 28 de março de 2024, pelo então juiz do caso, Luiz Rocha.
Mas, em março de 2024, o leilão foi adiado e realizado em janeiro deste ano, mas nenhuma oferta foi feita e a segunda tentativa foi realizada, finalmente, no mês seguinte.
O lance único no valor de R$ 21.438.616,05 foi dado na modalidade parcelado, com pagamento de 30% no prazo de 24h e o saldo restante a ser quitado mediante depósito judicial em até 12 parcelas mensais sucessivas, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente.
O imóvel havia sido interditado em março de 2019 após requerimento da Prefeitura do Recife. Os 476 apartamentos foram totalmente desocupados por precariedade das instalações elétricas e risco de incêndio, além de falta de recursos para restaurá-las.
Holiday não pode ser demolido
Apesar da venda, o Edifício Holiday não pode ser demolido integralmente. A empresa vencedora do certame deve obedecer às diretrizes para intervenção estabelecidas no Plano Diretor do Recife, mantendo as características históricas e urbanísticas da edificação e, respeitando, ao mesmo tempo, o direito dos proprietários.
De acordo com a ficha de diretrizes elaborada pela Prefeitura do Recife para orientar o comprador do edifício, o Holiday não deve ser demolido ou descaracterizado a menos que “comprovadamente, seja atestado comprometimento considerável da estrutura”.