Após pedido de impugnação, Justiça de Pernambuco mantém homologação de leilão do Edifício Holiday válida
Decisão foi tomada após a avaliação de dois pedidos de impugnação realizados pela Defensoria Pública e pelo advogado Hélio Gomes dos Santos

A homologação do leilão do emblemático Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, e a arrematação do imóvel pelo valor de R$ 21.538.616,05 continua válida para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão foi tomada após a avaliação de dois pedidos de impugnação realizados pela Defensoria Pública de Pernambuco e pelo advogado Hélio Gomes dos Santos.
Para a Defensoria Pública, a impugnação deveria ser realizada devido ao baixo capital da arrematante, a DG IV LTDA, e sua capacidade financeira. De acordo com o defensor público José Fernando Debli, a empresa tem capital social declarado de apenas R$ 1 mil.
O órgão alega, ainda, que o valor arrematado em leilão corresponde a apenas 13% do real valor estimado do prédio. Para a Defensoria, o valor real ultrapassaria os R$ 162 milhões.
A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou o pedido alegando que não caberia ao órgão discutir a idoneidade financeira do arrematante, pois a discussão deveria ser realizada apenas por outros participantes do leilão.
Já o pedido do advogado Hélio Gomes dos Santos foi negado por ele ser vizinho do Edifício Holiday e não possuir “legitimidade para tal ato”.
Leilão
O leilão do Edifício Holiday aconteceu no último dia 20 de fevereiro, após mais de um ano de adiamento. O primeiro certame havia sido marcado para o dia 28 de março de 2024, pelo então juiz do caso, Luiz Rocha.
Mas, em março de 2024, o leilão foi adiado e realizado em janeiro deste ano. Com lance mínimo de R$ 35.731.026,76, nenhuma oferta foi feita e a segunda tentativa foi realizada, finalmente, no mês seguinte.
O lance único foi dado pela empresa DG IV LTDA na modalidade parcelado, com pagamento de 30% no prazo de 24h e o saldo restante a ser quitado mediante depósito judicial em até 12 parcelas mensais sucessivas, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente.
O imóvel havia sido interditado em março de 2019 após requerimento da Prefeitura do Recife. Os 476 apartamentos foram totalmente desocupados por precariedade das instalações elétricas e risco de incêndio, além de falta de recursos para restaurá-las.
Construído em 1956 e considerado um marco da arquitetura modernista do estado, o Holiday tinha 17 lojas comerciais e boxes. Ao todo, são cerca de 15 mil metros quadrados de área construída e aproximadamente cinco mil metros quadrados de área de terreno.
Holiday não pode ser demolido
Apesar da venda, o Edifício Holiday deve ser preservado como patrimônio arquitetônico e não pode ser demolido integralmente. A empresa vencedora do certame deve obedecer às diretrizes para intervenção estabelecidas no Plano Diretor do Recife, mantendo as características históricas e urbanísticas da edificação e, respeitando, ao mesmo tempo, o direito dos proprietários.
De acordo com a ficha de diretrizes elaborada pela Prefeitura do Recife para orientar o comprador do edifício, o Holiday não deve ser demolido ou descaracterizado a menos que “comprovadamente, seja atestado comprometimento considerável da estrutura”.