Sigilo da fonte
Para o Supremo, vale mais o corporativismo. A proteção descarada, e no plano ético indecente, de seus membros. Alguns, hoje, milionários.
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Nesta quarta 11/08/26, e mais uma vez, o Supremo tornou letra morta a Constituição. Responsável por essa violência, mais uma vez, o ministro Alexandre de Moraes. Grave porque cabe precisamente ao Supremo garantir que seja respeitada. Basta ver, art. 5º, XIV: "É assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE".
Trata-se de um caso simples. O ministro Flávio Dino requereu, de boca, veículo ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Uma caminhonete blindada. Para ir à praia, como um simples mortal. Sem papéis, claro, onde ficaria registrada essa benesse. Não há crime, nisso. Mas revela o uso promiscuo, de bem público, por um daqueles que se consideram verdadeiros donos do Brasil.
A notícia foi dada pelo jornalista Luis Pablo, sem indicação da fonte. Direito dele, garantido pela Constituição - o que para o ministro Moraes, claro, não vale nada. Tanto que determinou a invasão, de sua casa, com apreensão de todos os celulares e computadores que ali se encontrassem.
Como esses meios, identificou a fonte: o ex-secretário de Estado Raimundo Cutrim. A Polícia Federal deixou de lado o uso irregular do veículo, para investigar apenas o informante. Que, agora, vai responder processo. Não na Primeira Instância, como deveria, posto não ter foro privilegiado. Mas perante o próprio Supremo, claro. Podendo ser condenado, a julgar pelas última decisões da Côrte, a até 17 anos de prisão.
No último caso relevante decidido pelo Supremo por exemplo, em 17/11/2015, o relator, ministro Celso de Melo, limitou-se a dizer o óbvio; que jornalista "não podia sofrer qualquer sansão, quando se recusar a quebrar esse sigilo (da fonte)". Sem uma palavra sobre a obrigação de responder, o próprio jornalista, pelas informações que recebeu de sua fonte.
Um tema tranquilo, na doutrina. Cito apenas Steinmetz (Comentários à Constituição): "Quando o profissional ou a empresa invocam o sigilo da fonte, assumem a plena responsabilidade pelo teor da informação veiculada, inclusive respondendo cível e criminalmente por eventuais danos causados a direitos de terceiros (e.g., honra, intimidade, vida privada e imagem)".
Como não pretendo aqui proteger jornalistas, e diferentemente do que tem sido entendido por alguns jornais brasileiros, lembro que o sigilo protege só a fonte. E, não, quem dá essa notícia. Em todo o mundo é assim.
Por exemplo Judith Miller (Prêmio Pulitzer em 2002) publicou, no N.Y. Times, que Valerie Plame (mulher do ex-embaixador Joseph Wilson) era agente secreta da CIA. Pondo em risco a vida de Valerie. A jornalista não revelou sua fonte. E acabou presa, no Distrito de Columbia (Washington).
Mattew Cooper, da revista TIME, fez o mesmo. Só que se livrou da prisão por dizer quem era. Segundo ele, autorizado pela própria fonte - o conselheiro político de Bush (filho), Karl Rove.
Voltemos agora ao caso do Maranhão. Não se trata, pois, de proteger jornalistas. Se tiver que responder pelo que diz, seja. Mas tudo segundo a própria Constituição.
De resto a prova é, claramente, ilícita. Não pode ser usada. Mas o Supremo vai reconhecer isso? Duvido. Responda o jornalista, se crime houve (creio que não). Para o Supremo, vale mais o corporativismo. A proteção descarada, e no plano ético indecente, de seus membros. Alguns, hoje, milionários. A impunidade de seus membros, amigo leitor, ali hoje é a regra.
E segue, assim, a Democracia brasileira. Que já deixou, faz tempo, de ser Democracia. É só uma ditadura reles, em que ministros do Supremo exercitam o poder sem nenhum limite. Mesmo contra a Constituição. Azar o nosso.
José Paulo Cavalcanti Filho, advogado