Alternativas para isentar a tributação da reserva de lucros
É recomendável ter a orientação de um profissional especializado, na busca de alternativas personalizadas para isentar a distribuição........
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O legislativo (Câmara e Senado), em votação histórica, aprovou a isenção do imposto de renda (IR), para quem ganha até R$ 5 mil, e concedeu um desconto parcial, para salários até R$ 7.350. Em contrapartida, criou um imposto sobre os dividendos/lucros distribuídos para as pessoas físicas, a partir de R$ 600 mil por ano, equivalente a R$ 50 mil mensais, chegando a alíquota de 10%, para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
Em relação aos dividendos remetidos ao exterior, a taxação será de 10%, sobre qualquer valor distribuído, tanto para as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas. Atualmente, esses dividendos enviados para fora do País estão isentos de IR. O texto aprovado segue agora para sanção presidencial. Se for sancionado, até o fim do ano, as novas medidas entrarão em vigor a partir de 01.01.2026. Como, no momento, a distribuição de dividendos/lucros as pessoas físicas são isentas de IR, as principais alternativas e estratégicas legais para gerenciar essa isenção ou redução da tributação, até 31.12.2025, são;
(1) beneficiar/usufruir da legislação atual, mediante a antecipação da distribuição de parte de lucros existentes na conta de reserva e o restante efetuar a destinação para pagamento nos próximos exercícios até 31.12.2028. Àquelas sociedades que não possuem disponibilidade financeira (caixa), uma alternativa será buscar crédito no mercado para efetuar essa distribuição. Para essa situação, é preciso efetuar uma avaliação prévia da estruturação de operação, que vem sendo oferecida pelas instituições de crédito, de modo a transformar os pagamentos de dividendos em um instrumento financeiro vantajoso para os acionistas/sócios das sociedades;
(2) observar as normas da isenção, seguindo as regras da legalidade do benefício, mediante a manutenção da escrituração contábil completa e regular, a fim de comprovar a apuração do lucro contábil obtido em cada exercício. Além disso, as sociedades com débitos tributários, não garantidos ou com exigibilidade suspensa, podem ser impedidas de distribuir lucros isentos;
(3) combinar a remuneração dos acionistas/sócios com pró-labore (que incide INSS e IR, com base na tabela progressiva) e a distribuição de lucros. O equilíbrio entre as duas formas deve ser planejado, na busca pela otimização da carga tributária dos acionistas/sócios e das sociedades;
(4) reinvestir os lucros. Os acionistas/sócios das sociedades podem optar por reinvestir parte dos lucros, por meio de aumento de capital, para capitalizar as sociedades, fortalecendo mais os negócios, adiando desta forma as distribuições de lucros;
(5) escolher o regime tributário adequado. A escolha do regime tributário, (simples nacional, lucro presumido ou lucro real) , impacta diretamente na forma como os lucros são apurados e distribuídos. A elaboração de um planejamento adequado pode ajudar a evitar a bitributação ou a incidência de alíquotas desfavoráveis. Por fim, a legislação tributária brasileira está em constante mudança e com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1087/2025, que taxa os dividendos acima de R$ 50 mil mensais, a começar de 2026, é importante acompanhar as regulamentações e as possíveis alterações nas regras de tributação das pessoas físicas e jurídicas.
Devido a essa complexidade e as mudanças previstas nessa legislação, é recomendável ter a orientação de um profissional especializado, na busca de alternativas personalizadas para isentar a distribuição do saldo da conta de reserva de lucros, de forma a evitar questionamentos futuros, pela não conformidade com a lei.
Cláudio Sá Leitão, conselheiro de Empresas e CEO da Sá Leitão Auditores e Consultores.