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O perdão pela anistia (final)

Em 18.11.2011, com a Lei Federal nº 12.528, foi criada uma Comissão Nacional da Verdade, a CNV....................................................

Por Adeildo Nunes Publicado em 13/11/2025 às 0:00 | Atualizado em 13/11/2025 às 10:04

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A CNV foi criada com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. A matéria foi regulamentada pelo Decreto 7.919/2013. Em meados de 2016 foi divulgado o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, quando, em síntese, por maioria de votos dos membros, foi recomendada a revogação parcial da Lei da Anistia, com o intuito de punir os torturadores e outros agentes públicos e privados que na visão da Comissão haviam cometido graves violações aos direitos humanos.

José Paulo Cavalcanti Filho, um dos membros da Comissão, discordando da maioria, lembra que em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei. Para seus cinco pares, porém, a norma é incompatível com Convenção Americana sobre Direitos Humanos. "A racionalidade da Corte Interamericana é clara: leis de autoanistia constituem ilícito internacional; perpetuam a impunidade; e propiciam uma injustiça continuada, impedindo às vítimas e a seus familiares o acesso à justiça, em direta afronta ao dever do Estado de investigar, processar, julgar e reparar graves violações de direitos humanos", diz trecho do relatório. Segundo o documento, todos os generais que se tornaram presidentes da República durante a ditadura militar (1964-1985) são responsáveis pelas violações de direitos humanos. Após dois anos e sete meses de trabalho, a CNV responsabilizou ainda todos os ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica do período, além dos chefes do Serviço Nacional de Informação (SNI). Ao todo, a comissão listou 377 pessoas, das quais 359 atuaram durante a ditadura. Os outros 18 são de anos anteriores, uma vez que a CNV, embora com foco na ditadura, analisou o período que vai de 1946 a 1988.

Em meados de 2018 a CIA divulgou relatório acusando os ex-presidentes Ernesto Geisel e João Figueiredo de terem conhecimento das atrocidades praticadas na época da ditadura militar, assegurando em relatório, inclusive, que os dois mandatários autorizavam a morte de pessoas denominadas de "terroristas". Bem por isso, os meios de comunicação passaram a cobrar uma reviravolta no caso, sugerindo, por isso, alterações na Lei de Anistia.

Ives Gandra Martins, sobre assunto, enfatizou: "Ao ser levantada a tese de que teria a lei que ser revista - no momento em que os antigos opositores assumiram o poder com a eleição do presidente Lula - o Supremo Tribunal Federal decidiu, com parecer favorável do então advogado-geral da União, o ex-advogado do PT, Dias Tóffoli, que era irrevogável, até porque cláusula pétrea da Constituição proibia a revogação com efeitos retroativos de lei penal (artigo 5º, inciso XXXVI). Parece-me que a pretendida reabertura do tema à luz de um relatório da CIA - é de se lembrar que foi a CIA que, num relatório, declarou que havia armas de destruição no Iraque de Saddam Hussein, jamais encontradas - continua, do ponto de vista jurídico, a não ter a menor possibilidade de êxito junto ao Supremo, em face da clareza da Carta sobre a matéria e das decisões daquela Corte, que continua respeitando o disposto na Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXVI".

José Carlos Dias e outros, sobre o tema, asseguram que "A recomendação da CNV permanece, portanto, integralmente válida e, no relatório, estão nominadas 377 pessoas comprometidas com os crimes apurado, cerca de metade delas provavelmente ainda vivas. Impõe-se, assim, a promoção do afastamento dos eventuais impedimentos da Lei nº 6.683/1979 (Lei da Anistia), aprovada ainda durante a ditadura, para a atuação do Judiciário possa ter curso. Isso poderá se dar por via de decisão do Supremo Tribunal Federal, havendo ações aguardando julgamento, ou de deliberação do Congresso Nacional, sendo diversos os projetos neste sentido".

Adeildo Nunes, juiz de Direito aposentado, doutor e mestre em Direito de Execução Penal, professor do Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN), advogado criminalista do escritório Frutuoso Advocacia, membro efetivo do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP)

 

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